Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2020

Estabelece uma medida excecional e temporária de aquisição de espaço para a difusão de ações de publicidade institucional do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Data da última alteração:
2022-10-24
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
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