Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020

Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Data da última alteração:
2020-07-31
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
(Regime da situação de alerta, contingência e calamidade a que se refere o n.º 2 da presente resolução)
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Confinamento obrigatório
Artigo 3.º
Instalações e estabelecimentos encerrados
Artigo 4.º
Teletrabalho e organização de trabalho
Artigo 5.º
Medidas especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa
Artigo 6.º
Medidas especiais aplicáveis às Freguesias abrangidas pela situação de calamidade
Artigo 7.º
Consumo de bebidas alcoólicas
Artigo 8.º
Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
Artigo 9.º
Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico
Artigo 10.º
Regras de higiene
Artigo 11.º
Soluções desinfetantes cutâneas
Artigo 12.º
Horários de atendimento
Artigo 13.º
Atendimento prioritário
Artigo 14.º
Dever de prestação de informações
Artigo 15.º
Eventos
Artigo 16.º
Funerais
Artigo 17.º
Regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos
Artigo 18.º
Restauração e similares
Artigo 19.º
Feiras e mercados
Artigo 20.º
Serviços públicos
Artigo 21.º
Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares
Artigo 22.º
Eventos de natureza cultural
Artigo 23.º
Atividade física e desportiva
Artigo 24.º
Visitas a utentes de estruturas residenciais
Artigo 25.º
Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares
Artigo 26.º
Cuidados pessoais e estética
Artigo 27.º
Equipamentos de diversão e similares
Anexo I
(a que se refere o artigo 3.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.