Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020

Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Data da última alteração:
2022-10-24
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020 - Diário da República n.º 221/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-11-12 A partir das 00:00h do dia 13 de novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de novembro, vigora disposto no Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020.
Anexo
Regime da situação de calamidade a que se refere o n.º 2 da presente resolução
Artigo 2.º
Confinamento obrigatório
Artigo 3.º
Instalações e estabelecimentos encerrados
Artigo 4.º
Teletrabalho e organização de trabalho
Artigo 5.º
Venda e consumo de bebidas alcoólicas
Artigo 6.º
Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
Artigo 7.º
Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico
Artigo 9.º
Soluções desinfetantes cutâneas
Artigo 10.º
Horários de funcionamento
Artigo 11.º
Atendimento prioritário
Artigo 12.º
Dever de prestação de informações
Artigo 15.º
Regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos
Artigo 16.º
Restauração e similares
Artigo 17.º
Bares e outros estabelecimentos de bebidas
Artigo 20.º
Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares
Artigo 21.º
Eventos de natureza cultural
Artigo 22.º
Atividade física e desportiva
Artigo 23.º
Medidas no âmbito das estruturas residenciais
Artigo 24.º
Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares
Artigo 25.º
Cuidados pessoais e estética
Artigo 26.º
Equipamentos de diversão e similares
Artigo 27.º
Atividades em contexto académico
Artigo 28.º
Medidas especiais aplicáveis aos concelhos referidos no anexo ii
Artigo 29.º
Suspensão de atividades nos concelhos referidos no anexo II
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Anexo II
(a que se referem os n.os 1, 6, 8 e 10 do artigo 28.º)
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