Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Data da última alteração:
2022-10-24
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020
de 2 de novembro
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
REVOGADO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020 - Diário da República n.º 221/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-11-12 A partir das 00:00h do dia 13 de novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de novembro, vigora disposto no Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020 - Diário da República n.º 221/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-11-12, em vigor a partir de 2020-11-13, produz efeitos a partir de 2020-11-13
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Anexo
Regime da situação de calamidade a que se refere o n.º 2 da presente resolução
REVOGADO
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Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
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Artigo 2.º
Confinamento obrigatório
REVOGADO
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Artigo 3.º
Instalações e estabelecimentos encerrados
REVOGADO
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Artigo 4.º
Teletrabalho e organização de trabalho
REVOGADO
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Artigo 5.º
Venda e consumo de bebidas alcoólicas
REVOGADO
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Artigo 6.º
Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
REVOGADO
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Artigo 7.º
Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico
REVOGADO
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Artigo 8.º
Regras de higiene
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Artigo 9.º
Soluções desinfetantes cutâneas
REVOGADO
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Artigo 10.º
Horários de funcionamento
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Artigo 11.º
Atendimento prioritário
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Artigo 12.º
Dever de prestação de informações
REVOGADO
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Artigo 13.º
Eventos
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Artigo 14.º
Funerais
REVOGADO
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Artigo 15.º
Regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos
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Artigo 16.º
Restauração e similares
REVOGADO
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Artigo 17.º
Bares e outros estabelecimentos de bebidas
REVOGADO
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Artigo 18.º
Feiras e mercados
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Artigo 19.º
Serviços públicos
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Artigo 20.º
Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares
REVOGADO
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Artigo 21.º
Eventos de natureza cultural
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Artigo 22.º
Atividade física e desportiva
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Artigo 23.º
Medidas no âmbito das estruturas residenciais
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Artigo 24.º
Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares
REVOGADO
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Artigo 25.º
Cuidados pessoais e estética
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Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Artigo 26.º
Equipamentos de diversão e similares
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Artigo 27.º
Atividades em contexto académico
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Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Artigo 28.º
Medidas especiais aplicáveis aos concelhos referidos no anexo ii
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Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Artigo 29.º
Suspensão de atividades nos concelhos referidos no anexo II
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Aditado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020 - Diário da República n.º 221/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-11-12, produz efeitos a partir de 2020-11-13
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Anexo II
(a que se referem os n.os 1, 6, 8 e 10 do artigo 28.º)
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020 - Diário da República n.º 221/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-11-12, produz efeitos a partir de 2020-11-13
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
