Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020

Estrutura de Missão Portugal Digital

Data da última alteração:
2023-12-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 139-A/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29 O Decreto-Lei n.º 139-A/2023, de 29 de dezembro determina, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023, a extinção da Estrutura de Missão Portugal Digital. Sucedem-lhe nas atribuições e competências, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Revogado pelo/a Decreto-Lei n.º 139-A/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2023-12-31
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