Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021

Altera as medidas no âmbito da situação de alerta

Data da última alteração:
2021-11-27
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação territorial
Capítulo II
Medidas sanitárias e de saúde pública
Artigo 3.º
Confinamento obrigatório
Artigo 4.º
Controlo de temperatura corporal
Artigo 5.º
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
Artigo 6.º
Medidas excecionais no domínio da saúde pública
Artigo 7.º
Participação das Forças Armadas em inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes
Artigo 8.º
Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos, equipamentos ou outros locais abertos ao público
Artigo 9.º
Acesso a bares e outros estabelecimentos de bebidas
Artigo 11.º
Medidas no âmbito das estruturas residenciais
Artigo 12.º
Visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde
Artigo 13.º
Exceções às regras sobre apresentação de certificados
Artigo 14.º
Regras gerais aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea
Artigo 15.º
Regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea em matéria de testagem e controlo de temperatura
Artigo 16.º
Regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea em matéria de isolamento profilático
Artigo 17.º
Exceções às medidas aplicáveis em matéria de entrada em território nacional por via área
Artigo 18.º
Medidas aplicáveis em matéria de fronteiras terrestres, marítimas e fluviais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.