Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021

Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Data da última alteração:
2022-02-18
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação territorial
Capítulo II
Medidas sanitárias e de saúde pública
Artigo 4.º
Controlo de temperatura corporal
Artigo 5.º
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
Artigo 6.º
Medidas excecionais no domínio da saúde pública
Artigo 7.º
Participação das Forças Armadas em inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes
Artigo 8.º
Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos, equipamentos ou outros locais abertos ao público
Artigo 14.º
Medidas no âmbito das estruturas residenciais
Artigo 15.º
Visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde
Capítulo IV
Medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais
Artigo 18.º
Regras gerais aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea
Artigo 19.º
Regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea em matéria de testagem e controlo de temperatura
Artigo 20.º
Regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea em matéria de isolamento profilático
Artigo 21.º
Exceções às medidas aplicáveis em matéria de entrada em território nacional por via aérea
Artigo 22.º
Medidas aplicáveis em matéria de fronteiras terrestres, marítimas e fluviais
Artigo 25.º
Acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022
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