Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022

Concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia

Data da última alteração:
2025-03-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2025 - Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17 prorroga, até 4 de março de 2026, a validade dos títulos de proteção temporária concedidos ao abrigo da presente resolução do conselho de ministros.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2024 - Diário da República n.º 43/2024, Série I de 2024-02-29 prorroga a validade dos títulos de proteção temporária concedidos ao abrigo da presente Resolução do Conselho do Ministros, até 31 de dezembro de 2024.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-D/2023 - Diário da República n.º 51/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-03-13 prorroga, por um período de seis meses, a validade dos títulos de proteção temporária concedidos ao abrigo da presente Resolução do Conselho de Ministros, a partir de 1 de março de 2023.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.