Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Data da última alteração:
2022-10-24
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022
de 21 de abril
Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
REVOGADO
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-C/2022 - Diário da República n.º 87/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-05-05, em vigor a partir de 2022-05-06
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2022 - Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, em vigor a partir de 2022-05-31
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2022 - Diário da República n.º 125/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-06-30, em vigor a partir de 2022-07-01
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 67-A/2022 - Diário da República n.º 146/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-07-29, em vigor a partir de 2022-07-30
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2022 - Diário da República n.º 165/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-08-26, em vigor a partir de 2022-08-27
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Anexo
ANEXO
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação territorial
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Artigo 3.º
Confinamento obrigatório
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Artigo 4.º
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Artigo 5.º
Populações de maior vulnerabilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Artigo 6.º
Medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
