Autorização da despesa relativa à celebração do acordo de cooperação entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Santa Casa de Misericórdia do Porto, para prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada
Data da última alteração:
2026-04-22
Em vigor
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SUMÁRIO
Autoriza a realização da despesa relativa à celebração do acordo de cooperação entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Santa Casa de Misericórdia do Porto, para prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2023
de 11 de dezembro
Autoriza a realização da despesa relativa à celebração do acordo de cooperação entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Santa Casa de Misericórdia do Porto, para prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada
A Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, consagrou a possibilidade de celebração de acordos com entidades do setor social, quando o Serviço Nacional de Saúde (SNS) não tiver, comprovadamente, capacidade para a prestação de cuidados em tempo útil, condicionados à avaliação prévia da sua necessidade.
Entre as instituições particulares de solidariedade social que atuam na área da saúde, a Santa Casa da Misericórdia do Porto (SCMP), em particular o Hospital da Prelada, tem vindo a desenvolver um importante papel de complementaridade e cooperação com o SNS, constituindo-se elemento do sistema nacional de saúde e um parceiro do Estado na prestação de cuidados de saúde.
Dada a evolução dos modelos de contratualização no âmbito do SNS, o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, instituiu as formas de articulação entre o Ministério da Saúde, os estabelecimentos e serviços do SNS e as instituições particulares de solidariedade social. O modelo de contratualização assenta na efetiva partilha de responsabilidades entre os vários intervenientes e alicerça-se na definição e implementação de regras claras e procedimentos de controlo eficazes que garantam aos utentes do SNS o acesso, em tempo útil, aos cuidados de saúde clinicamente adequados, com qualidade e segurança.
O Hospital da Prelada tem, desde a sua inauguração oficial em 1988, prestado cuidados de saúde a utentes do SNS, integrando a rede nacional de prestação de cuidados de saúde, por via do acordo de cooperação assinado entre o Estado Português e a SCMP, em 1988, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, e na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro. Este acordo tinha uma vigência inicial de cinco anos, tendo sido automaticamente renovado por iguais períodos. Em 24 de outubro de 2008, o acordo de cooperação em vigor foi denunciado, tendo sido celebrado, nessa mesma data, um novo acordo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), e a SCMP, por um período adicional de cinco anos. Este último acordo foi objeto de renovação, em outubro de 2018, por um período adicional de cinco anos, tendo cessado a sua vigência em 24 de outubro de 2023. Assim, importa formalizar um novo acordo de cooperação para assegurar as prestações de saúde, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.
A celebração deste acordo, que consubstancia a continuidade do modelo de contratualização vigente, é precedida do estudo «Análise value for money», realizado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que reforça e fortalece o modelo de complementaridade existente.
O modelo em causa representa uma melhoria do ponto de vista assistencial e contribui, deste modo, para uma melhor resposta na prestação de cuidados de saúde à população abrangida.
Deste modo, torna-se necessário autorizar a realização da despesa inerente ao acordo de cooperação a celebrar entre a ACSS, I. P., a entidade que detém a competência nos termos do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, e a SCMP, para a prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada, bem como a repartição dos encargos pelos anos económicos de vigência desse acordo.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a realizar despesa inerente à celebração do acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia do Porto, para a prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada, no âmbito da sua integração no Serviço Nacional de Saúde, para os anos de 2023 a 2026, no montante máximo de 106 915 575,39 €, isento de IVA, tendo em vista assegurar a prestação de cuidados de saúde, pelo Hospital da Prelada.
2 - Determinar que os encargos previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2023 - € 0,00;
b) 2024 - € 36 723 861,89;
c) 2025 - € 28 570 246,00.
d) 2026 - 41 621 467,50 €.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ACSS, I. P.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 24 de outubro de 2023.
Notas
Diploma, Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2026 - Diário da República n.º 78/2026, Série I de 2026-04-22 Convalida todos os atos entretanto praticados, com efeitos retroativos à data da sua prática, em conformidade com a presente resolução, no âmbito dos acordos de cooperação para a prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada, no âmbito da sua integração no Serviço Nacional de Saúde, celebrados e a celebrar entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Santa Casa da Misericórdia do Porto.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2026 - Diário da República n.º 78/2026, Série I de 2026-04-22, com efeitos a partir de 2026-04-09.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2024 - Diário da República n.º 161/2024, Série I de 2024-08-21, produz efeitos a partir de 2024-08-01
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís S
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