Autorização da realização da despesa para aquisição de serviços de comunicações móveis para envio e receção de mensagens curtas através da Gateway de SMS da Administração Pública
Data da última alteração:
2025-12-24
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Autoriza a realização da despesa para aquisição de serviços de comunicações móveis para envio e receção de mensagens curtas através da Gateway de SMS da Administração Pública
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2023
de 6 de abril
Autoriza a realização da despesa para aquisição de serviços de comunicações móveis para envio e receção de mensagens curtas através da Gateway de SMS da Administração Pública
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), prossegue as suas atribuições nas áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, tendo por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.
A AMA, I. P., nos termos do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015, de 19 de junho, é a entidade responsável pela operação, manutenção e evolução da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP).
A iAP é uma plataforma central, cujo objetivo é dotar os serviços da Administração Pública de ferramentas partilhadas para a interligação de sistemas de informação, sob a forma de serviços de interoperabilidade, tais como serviços de SMS, concretizados através da Gateway de SMS da Administração Pública (GAP).
A GAP é uma plataforma tecnológica central que permite o envio e receção de SMS, entre os organismos da Administração Pública e o cidadão, permitindo o alargamento do número de canais de contacto disponíveis para a gestão do relacionamento com os cidadãos e uma fácil integração com os sistemas de informação dos organismos.
O serviço de gateway de SMS, prestado pela AMA, I. P., permite às entidades do setor público oferecer serviços aos cidadãos através de um meio tecnológico universalmente adotado, permitindo não só que as entidades públicas disponibilizem informação ao cidadão, como que este último solicite informação às entidades públicas.
A GAP integra atualmente serviços de várias áreas governativas, designadamente: i) da digitalização e da modernização administrativa, como a Chave Móvel Digital, o Portal do Cidadão, as notificações de atendimento nas Lojas e os Espaços Cidadão e Sistema de Indústria Responsável; ii) da administração interna, no âmbito de estrangeiros e fronteiras, informação eleitoral, identificação de automóveis rebocados e proteção civil, na comunicação de fogos florestais; iii) da justiça, como o automóvel online, serviços do registo comercial, certidão permanente do registo civil e cartão de cidadão; iv) do trabalho, solidariedade e segurança social, como o agendamento do atendimento e acolhimento temporário a cidadãos da Ucrânia; v) da saúde, como a prescrição eletrónica médica, o agendamento de atos clínicos, a vacinação COVID-19, a e-agenda e o Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas.
É, por isso, um sistema crítico na disponibilização de informação fundamental para o cidadão e na interação com a Administração Pública.
Para a prossecução da sua função, a GAP carece de celebrar contratos com operadoras de telecomunicações para acesso à rede móvel de comunicações e envio e receção das SMS.
Neste sentido, a AMA, I. P., necessita de autorização para executar despesa e assumir encargos plurianuais, nos anos económicos de 2023, 2024 e 2025, tendentes a adquirir serviços de comunicações móveis de suporte para envio e receção de SMS, através da GAP.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de serviços de comunicações móveis para envio e receção de mensagens curtas (SMS), através da Gateway de SMS da Administração Pública, para os anos de 2023, 2024, 2025 e 2026, até ao montante máximo global de € 6 224 564,63, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, num prazo contratual que não ultrapasse os 36 meses contados da data dos respetivos vistos de conformidade.
2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023: € 400 779,33;
b) 2024: € 2 175 230,77;
c) 2025: € 2 758 564,63;
d) 2026: € 890 000,00.
3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da AMA, I. P.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de março de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
