Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027
Data da última alteração:
2026-04-29
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027.
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026
de 27 de abril
Aprova a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027.
Dando continuidade ao trabalho iniciado pelo XXIV Governo Constitucional, em cumprimento do Programa do XXV Governo Constitucional e implementando o «Acordo Tripartido sobre a Valorização Salarial e o Crescimento Económico 2025-2028» na matéria de segurança e saúde no trabalho, a presente Resolução aprova a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027 (ENSST2026-2027), na sequência do trabalho desenvolvido com todos os parceiros sociais, na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS).
Do contexto da União Europeia (UE), mormente da Comissão Europeia, resulta um instrumento fundamental nesta área: o «Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027» sobre o tema «Saúde e segurança num mundo do trabalho em evolução». Este instrumento, que teve por base o contributo de um vasto leque de partes interessadas e o trabalho preparatório realizado pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), define as principais prioridades e ações necessárias à melhoria da saúde e segurança dos trabalhadores na UE, em resposta às rápidas mutações na economia, na demografia (em consequência da elevada mobilidade laboral) e nos padrões de trabalho.
O êxito do Quadro Estratégico e a sua aplicação efetiva dependem da sua implementação a vários níveis - ao nível da UE, ao nível nacional, setorial e empresarial. A Comissão Europeia apelou, assim, aos Estados-Membros para que atualizassem o seu quadro jurídico nacional, em estreita articulação com os parceiros sociais.
Neste contexto, o Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, órgão colegial, de natureza consultiva, previsto no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, que integra o inspetor-geral, os subinspetores-gerais, o diretor de serviços da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho e representantes de cada uma das confederações patronais e sindicais com assento na CPCS, levou a cabo um processo de reflexão, discussão e diálogo, que se materializou na aprovação, por unanimidade, da proposta ENSST2026-2027, que se apresenta.
Apesar da evolução verificada ao longo dos últimos anos, Portugal continua a registar índices de sinistralidade laboral acima da média da UE. Segundo os dados mais recentes, tratados e publicados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a 30 de junho de 2025, registaram-se 184 607 acidentes de trabalho, dos quais 136 foram acidentes mortais.
A ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais constitui um indicador expressivo da existência de disfunções nos locais de trabalho e no ambiente envolvente. Haverá, consequentemente, que redobrar esforços para a rápida diminuição de acidentes de trabalho e doenças profissionais, caminhando desejavelmente para uma taxa de sinistralidade zero e minimizando o impacto destes eventos na vida dos trabalhadores e das suas famílias.
Trabalhar em condições de segurança e de proteção da saúde é, antes de mais, um direito fundamental de todos os trabalhadores, previsto em vários diplomas da UE e no Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Adicionalmente, trabalhar em condições de segurança e de proteção da saúde tem reflexos no bem-estar, motivação, desempenho e produtividade do trabalhador e produz um relevante impacto na competitividade e sustentabilidade das empresas, contribuindo para o crescimento económico.
Os recentes desenvolvimentos económicos, demográficos e tecnológicos têm contribuído significativamente para a alteração dos padrões de trabalho e para a emergência de novos riscos acidentários e profissionais, que colocam novos desafios à segurança e saúde no trabalho (SST). Simultaneamente, a pandemia da COVID-19 tornou evidente a evolução do mundo laboral em resultado da implementação de novas tecnologias e, portanto, a necessidade de adaptar os sistemas de SST a esta nova realidade. A gestão preventiva e adaptativa dos riscos, associada à adoção de medidas eficazes, é essencial para lidar com os novos desafios digitais potenciados pela automação, a robótica e a inteligência artificial.
Para que essa adaptação e fortalecimento dos sistemas de SST seja possível, é necessária a adoção de uma abordagem sistémica e integrada, envolvendo diferentes áreas governativas, bem como o compromisso e atuação concertada de todos aqueles que têm um papel ativo no desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros: Governo, parceiros sociais e institucionais, trabalhadores, empregadores e sociedade civil.
A ENSST2026-2027 visa alcançar ambientes de trabalho seguros e saudáveis, que assegurem a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, contribuindo para o progresso das empresas, das organizações e da sociedade.
Para este efeito, a ENSST2026-2027 identifica um conjunto de eixos de intervenção prioritários destinados a reforçar a prevenção, a proteção e a promoção da segurança, da saúde (física e mental) e do bem-estar no trabalho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027 (ENSST2026-2027), a qual consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que as obrigações e compromissos a contrair no âmbito da execução das medidas previstas na ENSST2026-2027 dependem da existência de dotação orçamental por parte das entidades públicas competentes.
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de abril de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
Anexo
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027
A Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027 (ENSST2026-2027) estabelece as prioridades e ações na área da segurança e saúde no trabalho (SST), em alinhamento com o Quadro Estratégico da União Europeia (UE) para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027, tomando em consideração as necessidades de promoção de SST identificadas para Portugal.
Para o desenho da ENSST2026-2027, foi determinante o conhecimento do panorama da SST em Portugal que se obteve através da caracterização estatística de padrões e tendências, da identificação de vulnerabilidades e desafios e do necessário alinhamento com estratégias e boas práticas internacionais.
No conjunto de países da UE, Portugal continua a registar elevados índices de sinistralidade laboral. Ainda que nos últimos anos se tenham vindo a registar alguns progressos, os dados evidenciam a persistência de condições de trabalho inseguras e insalubres.
O diagnóstico da SST, os resultados das avaliações das anteriores estratégias e as rápidas alterações económicas, climáticas, demográficas e dos padrões de trabalho, tornam inadiável o investimento em ambientes de trabalho seguros, saudáveis e promotores de bem-estar.
Para além do alinhamento com o Quadro Estratégico Europeu para a SST 2021-2027, a ENSST2026-2027 pretende contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas - nomeadamente o ODS 3 e o ODS 8 -, bem como assegurar o direito a um ambiente de trabalho saudável, seguro e bem-adaptado, em consonância com o 10.º princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
A ENSST2026-2027 identifica, entre outros pontos, oportunidades objetivas de melhoria na formação em SST da comunidade educativa, no sistema estatístico com dados integrados ao nível dos acidentes de trabalho e doenças profissionais nos setores público e privado, no incremento da oferta formativa, financeiramente apoiada, em matéria de SST através do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., e na revisão e consolidação da legislação e das boas práticas nesta área.
O número de acidentes de trabalho e doenças profissionais apresenta uma tendência de redução, mas ainda com valores preocupantes, acima da média da UE. Os dados recolhidos apontam claramente os setores de atividade, as faixas etárias, o género do trabalhador e os fatores de risco que mais contribuem para esta realidade, o que permite um planeamento mais eficaz das ações de promoção de SST e de prevenção da sinistralidade laboral.
Atualmente, a estrutura dos serviços de SST no tecido empresarial nacional é desadequada, com reduzido número de empresas a adotar soluções de serviços internos e de trabalhadores designados para o exercício das atividades de segurança no trabalho. É, pois, necessário enquadrar as soluções mais adequadas nesta matéria.
Do ponto de vista legal, é reconhecida a complexidade e dispersão das normas aplicáveis à SST, o que dificulta a sua aplicação e as ações de fiscalização. A simplificação deste quadro normativo deve, assim, ser equacionada.
Finalmente, a ENSST2026-2027 deve garantir e concorrer para a concretização do Quadro Estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2021-2027 - «Saúde e segurança no trabalho num mundo do trabalho em evolução», apoiando-se nas boas práticas internacionais identificadas.
É a esta conjuntura que os vetores de ação e as medidas na ENSST2026-2027 atendem, direcionando ações concretas para os desafios que o tema da Segurança e Saúde no Trabalho coloca em Portugal e definindo indicadores e metas que permitam atingir os resultados desejados.
Em suma, a ENSST2026-2027 resulta de um alinhamento com os quadros estratégicos e boas práticas ao nível europeu e internacional, da reflexão sobre a experiência e avaliação do percurso e resultados obtidos nacionalmente, e do forte contributo dos parceiros sociais. Esta Estratégia subdivide-se em quatro eixos de intervenção interatuantes, que se desdobram em objetivos estratégicos e específicos. O cumprimento destes objetivos exige a adoção de medidas concretas, a definição de indicadores para a avaliação da sua execução e a definição de metas.
No primeiro eixo, «Capacitação», são incluídas medidas que permitem ampliar a assimilação da SST no sistema educativo e de formação profissional, reforçando a necessidade de criação de uma cultura de prevenção e de «Visão Zero». Preconiza-se, também, a revisão do atual quadro legislativo e técnico para a SST, cuja complexidade é reconhecida como um obstáculo ao seu cumprimento pelas micro, pequenas e médias empresas (PME). Complementarmente, este eixo inclui medidas de informação e criação de materiais informativos para a difusão das boas práticas nacionais e internacionais, nesta área.
O segundo eixo, dedicado ao «Acompanhamento que estimula a criação de ferramentas técnicas, apoiadas em novos paradigmas tecnológicos», tem como objetivo conferir maior autonomia aos sistemas de segurança e saúde nas empresas. Pretende-se, simultaneamente, aumentar as ações de promoção da segurança e de ambientes de trabalho saudáveis com o foco no bem-estar dos trabalhadores, e reforçar a ação inspetiva pública, que é essencial ao cumprimento das normas de SST.
O terceiro eixo, denominado «Conhecimento para melhor preparar o sistema e atores nacionais de SST», alicerça-se na melhoria das fontes de informação e da análise de dados, vulnerabilidade identificada nas ENSST anteriores, no estímulo à investigação nesta área e na implementação de novos instrumentos de recolha de informação, privilegiando-se a realização de um levantamento nacional sobre o estado da SST nos vários setores económicos.
Finalmente, a ENSST2026-2027 gravita em torno de um quarto eixo de «Diálogo Social», que privilegia a concertação dos parceiros sociais e institucionais em todos os níveis de intervenção na área da SST.
Através destes eixos pretende-se alcançar uma cultura sustentável de prevenção da sinistralidade laboral e de doenças profissionais, assimilada por todos, afirmando o direito do trabalhador a um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo, bem como a diminuição sustentada dos acidentes e doenças profissionais e a concretização da Visão Zero de mortes relacionadas com o trabalho.
Será ainda necessário um melhor trabalho coletivo, que contribua para:
1 - O desenvolvimento de políticas eficazes de prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e a promoção de ambientes de trabalho seguros, que assegurem a saúde e o bem-estar dos trabalhadores;
2 - O desenvolvimento de sistemas de segurança e saúde no trabalho mais robustos e resilientes, que sejam capazes de garantir respostas às mudanças no mundo do trabalho, a potenciais crises sanitárias e a situações de emergência.
Eixo de Intervenção 1 - Capacitação
Objetivo Estratégico 1:
Reforçar a integração da SST nos sistemas educativos e de formação profissional e consolidar o conhecimento, participação e comunicação, com vista a elevar o nível de literacia em SST, criando uma geração de trabalhadores e empregadores mais informada relativamente aos benefícios de uma cultura de prevenção, ambientes e locais de trabalho seguros e saudáveis.
Objetivo Específico 1.1 - Assegurar a literacia em SST ao longo da vida, promovendo uma melhor perceção dos riscos e a adoção de comportamentos seguros e saudáveis.
Medida 1.1.1: Revisão do quadro legislativo, elaborando uma Lei Geral da SST.
Indicador: Data de publicação da Lei Geral da SST.
Meta: 2026.
Entidades envolvidas: Governo; Parceiros Sociais.
Medida 1.1.2: Incentivar a abordagem às matérias da SST nas escolas, através do desenvolvimento de ações de informação e sensibilização junto dos agrupamentos escolares, escolas não agrupadas e dos estabelecimentos escolares privados.
Indicador: Número de ações de informação/sensibilização realizadas.
Meta: 100 ações de informação/sensibilização.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; MECI; AGSE, I. P.; EduQA, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Número de docentes abrangidos.
Meta: 300 docentes abrangidos em ações de informação/sensibilização.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; MECI; AGSE, I. P.; EduQA, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Aumentar a percentagem de agrupamentos escolares, estabelecimentos escolares privados e escolas não agrupadas que integram a abordagem às matérias da segurança e saúde no trabalho.
Meta: 100 %.
Entidades envolvidas: ACT; AGSE, I. P.; DGS; MECI; EduQA, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Criação e distribuição de jogo didático SST para o 1.º, 2.º e 3.º ciclos.
Meta: Durante o ano letivo 2026/2027.
Entidades envolvidas: ACT.
Medida 1.1.3: Promover o desenvolvimento de UFCD na área da SST e reforçar a sua inclusão nos diferentes perfis de qualificação profissional.
Indicador: Número de UFCD desenvolvidas/atualizadas na área da SST.
Meta: 10 UFCD desenvolvidas/atualizadas.
Entidades envolvidas: ACT; Conselho Coordenador do SNQ; DGERT; DGS; EduQA; IEFP, I. P.; Parceiros sociais.
Indicador: Atualização dos conteúdos de SST nos perfis de qualificação profissional.
Meta: 100 % das 10 UFCD desenvolvidas/atualizadas.
Entidades envolvidas: ACT; Conselho Coordenador do SNQ; DGERT; DGS; EduQA; IEFP, I. P.; Parceiros sociais.
Indicador: Aumentar a percentagem de perfis de qualificação profissional que integram conteúdos de SST.
Meta: 20 % dos perfis atuais de qualificação profissional que integram conteúdos de SST.
Entidades envolvidas: ACT; Conselho Coordenador do SNQ; DGERT; DGS; EduQA; IEFP, I. P.; Parceiros Sociais.
Medida 1.1.4: Incentivar a integração de conteúdos de SST nas licenciaturas, mestrados e programas de doutoramento.
Indicador: Número de estabelecimentos de ensino superior abrangidos por ações de sensibilização.
Meta: 20 estabelecimentos de ensino superior.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; IES, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 1.1.5: Capacitar trabalhadores e empregadores em matéria de SST através do desenvolvimento de programas de formação e requalificação profissional orientados para novas formas de organização do trabalho (v.g. teletrabalho, plataformas digitais), empregos verdes (v.g. construção e remodelação de edifícios, energias renováveis, silvicultura, agricultura, gestão de resíduos e reciclagem), e digitalização da economia.
Indicador: Número de programas de formação criados.
Meta: 6 programas.
Entidades envolvidas: ACT; IEFP, I. P.; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 1.1.6: Produzir e disseminar conteúdos informativos e materiais pedagógicos de apoio à sensibilização em SST.
Indicador: Aumento do número de conteúdos e materiais de sensibilização em SST partilhados (Portais da ACT, da DGS e dos parceiros sociais e institucionais).
Meta: 200 %.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Aumento do número de acessos à informação (Portais da ACT, da DGS e dos parceiros sociais e institucionais).
Meta: 100 %.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 1.1.7: Promover a partilha de experiências, testemunhos e boas práticas, sensibilizando para a importância de locais de trabalho seguros e saudáveis, com atenção às problemáticas estatisticamente mais relevantes (lesões musculoesqueléticas, saúde mental, cancro, substâncias perigosas, agentes biológicos e outros fatores de risco).
Indicador: Número de fóruns setoriais.
Meta: 8 fóruns setoriais.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Aumento do número de boas práticas em SST divulgadas nos portais da ACT e da DGS.
Meta: 100 % de todas as boas práticas.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 1.1.8: Difundir informação sobre SST nos meios de comunicação social.
Indicador: Número de publicações na comunicação social (livros, jornais, revistas, rádio e televisão).
Meta: 25 publicações.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Aumento do número de visualizações nas redes sociais (ACT, DGS, parceiros sociais e institucionais).
Meta: 60 % do número de visualizações.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 1.1.9: Disponibilizar gratuitamente cursos de formação para o exercício das atividades de segurança no trabalho pelo Empregador/Trabalhador Designado/Representante do Empregador.
Indicador: Número de cursos/ações realizados.
Meta: 100 cursos/ações realizados.
Entidades envolvidas: ACT; IEFP, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Número de pessoas formadas.
Meta: 600 pessoas formadas.
Entidades envolvidas: ACT; IEFP, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Número de empresas abrangidas.
Meta: 480 empresas abrangidas.
Entidades envolvidas: ACT; IEFP, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 1.1.10: Disponibilizar gratuitamente cursos de formação para o exercício das funções de representantes dos trabalhadores para a segurança e a saúde no trabalho.
Indicador: Número de cursos/ações realizados.
Meta: 30 cursos/ações realizados.
Entidades envolvidas: ACT; IEFP, I. P.; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Número de formandos.
Meta: 150 formandos.
Entidades envolvidas: ACT; IEFP, I. P.; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 1.1.11: Criação de ferramentas digitais para apoiar a assunção da Visão Zero.
Indicador: Disponibilização de autoavaliações interativas.
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: ACT.
Eixo de Intervenção 2 - Acompanhamento
Objetivo Estratégico 2:
Promover a gestão dos riscos (conhecidos, novos e emergentes), a segurança, a saúde, o bem-estar no trabalho e o reforço da aplicação das regras e orientações vigentes junto das organizações públicas e privadas e dos trabalhadores.
Objetivo Específico 2.1 - Apoiar o desenvolvimento da capacidade técnica das organizações públicas e privadas, no domínio da segurança e saúde no trabalho, privilegiando as micro, pequenas e médias empresas.
Medida 2.1.1: Disponibilizar ferramentas interativas de gestão de riscos, guias técnicos e material informativo de fácil compreensão, e apoiar as micro, pequenas e médias empresas na aplicação do quadro legislativo de SST.
Indicador: Número de novas Ferramentas OiRA [desenvolvidas pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA)] concebidas.
Meta: 4 novas ferramentas.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Número de guias técnicos e de materiais informativos desenvolvidos/produzidos.
Meta: 4 guias técnicos e de materiais informativos.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Número de acessos aos materiais desenvolvidos/produzidos.
Meta: 50 000 acessos aos materiais desenvolvidos/produzidos.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 2.1.2: Providenciar a tradução de documentos orientadores em várias línguas (de acordo com as principais nacionalidades dos trabalhadores).
Indicador: Percentagem de documentos traduzidos nos portais da ACT e da DGS.
Meta: 35 % de documentos.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 2.1.3: Criação de um microsite para fomentar e apoiar o exercício das atividades de segurança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado nas microempresas que não exerçam atividades de risco elevado.
Indicador: Criação de microsite de apoio à prevenção de riscos profissionais pelo empregador ou por trabalhador designado.
Meta: 2026.
Entidades envolvidas: ACT; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 2.1.4: Promover a vigilância da saúde através do Serviço Nacional de Saúde (SNS) nas situações previstas no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na atual redação, garantindo as condições necessárias para a sua efetiva implementação.
Indicador: Aumento da percentagem de médicos com especialidade de medicina do trabalho.
Meta: 10 % de aumento de médicos.
Entidades envolvidas: ACSS, I. P.; ACT; Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS, I. P.), I. P.; MTSSS; Ministério da Saúde (MS); DGS; Ordem dos Médicos.
Indicador: Regulamentação da organização e funcionamento dos Serviços de Saúde Ocupacional nas Unidades Locais de Saúde e demais estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: ACSS, I. P.; MS; DGS; DE-SNS.
Medida 2.1.5: Reforçar o quadro de efetivos para a promoção da SST, do organismo competente para a promoção da segurança no trabalho, e aumentar a percentagem de postos de trabalho previstos nos mapas de pessoal afetos à promoção da saúde do trabalho, dos ministérios responsáveis pelas áreas laboral (MTSSS) e da saúde (MS), respetivamente.
Indicador: Percentagem de postos de trabalho preenchidos nos Mapas de Pessoal.
Meta: aumento de 45 % de postos de trabalho da ACT e aumento de 10 % de postos de trabalho da DGS.
Entidades envolvidas: MTSSS; MS.
Medida 2.1.6: Reformulação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2019, de 13 de fevereiro.
Indicador: Publicação de novo Plano de Ação para a Administração Pública.
Meta: 2026.
Entidades envolvidas: Governo.
Objetivo Específico 2.2 - Melhorar continuamente a capacidade de resposta às mudanças do mundo do trabalho.
Medida 2.2.1: Promover campanhas de sensibilização sobre riscos atuais e emergentes e respetivas medidas a adotar, nomeadamente, lesões musculoesqueléticas, exposição a condições climáticas extremas (vagas de frio e de calor, incêndios, inundações, secas, etc.), digitalização, empregos verdes, situações epidémicas (p.e. doenças transmitidas por vetores), exposição a produtos químicos e saúde mental.
Indicador: Número de ações de sensibilização/workshops, por temática.
Meta: 4 ações de sensibilização/workshops, por temática.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais; Comunidade técnico-científica, designadamente, Centros de tecnologia e inovação (CTI), laboratórios colaborativos (CoLAB) e outras entidades de interface tecnológico; Centros Tecnológicos.
Indicador: Número médio de destinatários por ação.
Meta: 50 destinatários por ação.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais; Comunidade técnico-científica, designadamente, Centros de tecnologia e inovação (CTI), laboratórios colaborativos (CoLAB) e outras entidades de interface tecnológico; Centros Tecnológicos.
Objetivo Específico 2.3 - Incrementar e reforçar a promoção da saúde e do bem-estar nos locais de trabalho.
Medida 2.3.1: Apoiar o desenvolvimento de programas que visem o bem-estar e a adoção de estilos de vida saudáveis nas organizações do setor público e privado.
Indicador: Programas desenvolvidos.
Meta: 2 programas.
Entidades envolvidas: Comunidade técnico-científica, designadamente, Centros de tecnologia e inovação (CTI), laboratórios colaborativos (CoLAB) e outras entidades de interface tecnológico; DGS.
Indicador: Número de entidades empregadoras envolvidas.
Meta: 8000.
Entidades envolvidas: Comunidade técnico-científica, designadamente, Centros de tecnologia e inovação (CTI), laboratórios colaborativos (CoLAB) e outras entidades de interface tecnológico; DGS.
Eixo de Intervenção 3 - Diálogo social
Objetivo Estratégico 3:
Fomentar uma cultura de prevenção em SST baseada na participação e no diálogo social entre os atores com diferentes interesses, perspetivas e pontos de vista, aos mais diversos níveis - local, regional, nacional e internacional.
Objetivo Específico 3.1 - Reforçar a cooperação e o diálogo na melhoria efetiva e contínua da segurança e saúde no trabalho
Medida 3.1.1: Dinamizar a cooperação, a partilha e intercâmbio de experiências, metodologias e recursos em matéria de prevenção de riscos profissionais e o reforço das relações entre organizações a nível nacional e internacional.
Indicador: Número de eventos realizados.
Meta: 6 eventos.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; DGCP; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 3.1.2: Apoiar o desenvolvimento de planos de boas práticas de participação em SST, que fomentem a negociação, a comunicação e a cultura de prevenção nas empresas e outras organizações.
Indicador: Número de Planos de Participação implementados.
Meta: 60 planos.
Entidades envolvidas: Parceiros sociais.
Indicador: Número de empresas abrangidas.
Meta: 3000 empresas.
Entidades envolvidas: Parceiros sociais.
Eixo de Intervenção 4 - Conhecimento
Objetivo Estratégico 4:
Melhorar e impulsionar a investigação, a recolha, a análise de dados e as informações sobre SST, contribuindo para a tomada de decisão e construção de políticas de SST baseadas na evidência.
Objetivo Específico 4.1 - Assegurar e melhorar a recolha, análise e divulgação de dados em matéria de SST.
Medida 4.1.1: Melhorar os sistemas nacionais de notificação, recolha, tratamento e divulgação de informação das doenças profissionais e relacionadas com o trabalho.
Indicador: Reduzir prazo de conclusão de processos de certificação de doença profissional.
Meta: 25 % do prazo.
Entidades envolvidas: ISS, I. P.; DGS; DGCP.
Medida 4.1.2: Revisão do modelo nacional de registo e monitorização das doenças profissionais e doenças relacionadas com o trabalho e promoção faseada da interoperabilidade entre sistemas de informação.
Indicador: Publicação de um Mapa Nacional de Doenças Profissionais.
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: ISS, I. P.; DGS; DGCP; SPMS, E. P. E.
Medida 4.1.3: Concretizar a digitalização e desmaterialização da Ficha de Aptidão para o Trabalho e promover, de forma faseada, a interoperabilidade com os sistemas de informação clínica dos cuidados de saúde primários, incluindo o registo estruturado da informação sobre a vida profissional.
Indicador: Implementação.
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: MS; DGS; SPMS, E. P. E.
Medida 4.1.4: Disponibilizar Balanço da Sinistralidade Laboral (BdSL).
Indicador: Proposta de BdSL.
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: ACT; DGCP; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Adaptação e desenvolvimento da plataforma de recolha do Relatório Único, de forma a permitir a disponibilização dos BdSL.
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: ACT; DGCP; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Entrada em produção (para consulta das entidades).
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: ACT; DGCP; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 4.1.5: Disponibilizar Barómetro da Sinistralidade Laboral.
Indicador: Proposta de Barómetro da Sinistralidade Laboral.
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: ACT; DGCP; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Disponibilização no site da DGCP.
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: ACT; DGCP; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Objetivo Específico 4.2 - Promover e apoiar a investigação científica no âmbito da segurança e saúde no trabalho, com ampla divulgação dos resultados.
Medida 4.2.1: Realizar Inquérito Nacional às Condições de Trabalho.
Indicador: Realização do inquérito.
Meta: 2026.
Entidades envolvidas: ACT; DGCP; DGS; INE; ISS, I. P.; Parceiros sociais; Universidades.
Indicador: Concretização do estudo e divulgação de resultados.
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: ACT; DGCP; DGS; ISS, I. P.; Parceiros sociais; Universidades.
Medida 4.2.2: Criar parcerias, com as instituições de ensino superior e outros organismos, para a realização de estudos de investigação na área da SST.
Indicador: Número de parcerias estabelecidas em áreas da SST prioritárias.
Meta: 4.
Entidades envolvidas: ACT; DGCP; DGS; ISS, I. P.; Parceiros sociais; Centros Tecnológicos; Universidades.
Medida 4.2.3: Divulgar, através de meios multimédia, os resultados da investigação em SST.
Indicador: Número de meios elaborados e divulgados.
Meta: 8 meios elaborados e divulgados.
Entidades envolvidas: MTSSS.
Indicador: Número de visualizações.
Meta: 1200 visualizações.
Entidades envolvidas: MTSSS.
Indicadores de resultado
As 29 macromedidas referenciadas no ponto anterior possuem um conjunto de 51 indicadores de desempenho que permitirão a monitorização e correção de desvios inerentes à execução da ENSST2026-2027.
Conforme resulta da avaliação da ENSST anterior, e também preconizado na Visão Zero, importa ir além de indicadores de desempenho e identificar indicadores de resultado que, embora não diretamente correlacionáveis com medida ou ação específica, sumarizam de forma mais ampla o fim último que se pretende alcançar na sociedade com a implementação da ENSST2026-2027 - melhores condições de trabalho.
Assumem-se, assim, os seguintes indicadores de resultado da ENSST2026-2027, a monitorizar anualmente até ao final de 2027:
Taxa de incidência de Acidentes de Trabalho - Valor 2021: 3637,5; Meta 2027: 3200
Taxa de incidência de Acidentes de Trabalho Mortais - Valor 2021: 2,8; Meta 2027: ≤ 2,5
Número de doenças profissionais certificadas - Valor 2021: 14 417; Meta 2027: não é definida meta atendendo a que os dados estatísticos existentes correspondem a doenças profissionais certificadas e não ao total de doenças profissionais. Neste contexto, o aumento do número de certificações poderá corresponder a um aproximar da realidade e não necessariamente a um aumento efetivo de casos. Por outro lado, o indicador pode ser influenciado pela capacidade administrativa do ISS, I. P., em processar as respetivas certificações.
Percentagem de serviços de segurança no trabalho internos - Valor 2021: 7,8 %; Meta 2027: 8 %.
Acompanhamento, Monitorização, Avaliação e Revisão.
A ACT, enquanto entidade coordenadora, assegurará o acompanhamento, a monitorização e a avaliação da ENSST2026-2027, por forma a, por um lado, permitir aferir do grau de prossecução dos objetivos estabelecidos e, por outro, assegurar a sua revisão e atualização, sempre que se verifiquem alterações de contexto que o justifiquem e, em especial, nas metas condicionadas à melhor recolha de dados estatísticos.
A avaliação da ENSST2026-2027 é efetuada nos seguintes momentos:
Avaliação inicial - até ao final de outubro de 2026;
Avaliação intermédia - até ao final do 1.º semestre de 2027;
Avaliação final - até ao final do 1.º semestre de 2028.
A ENSST2026-2027 poderá ser revista anualmente, em função dos resultados da avaliação a ser efetuada nesse ano. Além disso, poderão ser revistos os indicadores que requerem que seja efetuado levantamento inicial de ponto de situação, assim que efetuado o mesmo.
Para o efeito, os resultados da avaliação da ENSST2026-2027, bem como das avaliações inicial e intermédia, serão analisados em reunião do Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da ACT, o qual pondera e analisa a eventual necessidade de proposta de revisão da ENSST2026-2027, a submeter ao membro do Governo responsável pela área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social.
Siglas
ACSS, I. P. - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho
AGSE, I. P. - Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.
DE-SNS, I. P. - Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde
DGCP - Direção-Geral de Coordenação e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
DGS - Direção-Geral da Saúde
EduQA - Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.
ENSST 2015-2020 - Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020
ENSST2026-2027 - Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027
EU-OSHA - Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
GEP - Gabinete de Estratégia e Planeamento
IEFP, I. P. - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
IES - Instituto para o Ensino Superior, I. P.
INE - Instituto Nacional de Estatística, I. P.
ISS, I. P. - Instituto da Segurança Social, I. P.
MECI - Ministério da Educação, Ciência e Inovação
MS - Ministério da Saúde
MTSSS - Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
OiRA - Online interactive Risk Assessment
SNQ - Sistema Nacional de Qualificações
SNS - Serviço Nacional de Saúde
SPMS, E. P. E. - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
SST - Segurança e Saúde no Trabalho
UFCD - Unidades de Formação de Curta Duração
UE - União Europeia
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
