Autoriza o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa a realizar a despesa relativa à reabilitação e construção do edifício do jardim sul do Polo da Alameda ― Centro para a Inteligência Artificial e Economia Digital | AIDE
Data da última alteração:
2026-08-21
Em vigor
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Data de Publicação:
SUMÁRIO
Autoriza o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa a realizar a despesa relativa à reabilitação e construção do edifício do jardim sul do Polo da Alameda ― Centro para a Inteligência Artificial e Economia Digital | AIDE, no período entre 2025 e 2027.
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2025
de 2 de maio
Autoriza o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa a realizar a despesa relativa à reabilitação e construção do edifício do jardim sul do Polo da Alameda ― Centro para a Inteligência Artificial e Economia Digital | AIDE, no período entre 2025 e 2027.
O Instituto Superior Técnico (IST) da Universidade de Lisboa pretende criar o Centro para a Inteligência Artificial e Economia Digital - Artificial Intelligence for the Digital Economy R&D&I Center (AIDE), através da reabilitação e construção de um edifício no jardim sul do Polo da Alameda.
Esta infraestrutura tecnológica, concebida com preocupações ambientais, integrará o campus do IST na malha urbana da cidade de Lisboa, disponibilizando espaços exteriores qualificados e alinhados com o conceito de jardim urbano. Com padrões arquitetónicos e tecnológicos de excelência, o AIDE será um marco sustentável, consumindo 20 % menos energia do que o padrão Net Zero Energy Building. O projeto inclui a remoção parcial do muro periférico do campus, introduzindo elementos urbanos que eliminam barreiras e valorizam a cidade.
Com a concretização do presente projeto, Lisboa passará a dispor de uma infraestrutura de transição digital única na região, permitindo alojar, em instalações inovadoras, atividades de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial, ligando a instituição às empresas e favorecendo o empreendedorismo e a internacionalização da região.
Com o investimento numa infraestrutura tecnológica para a transição digital, o IST assume o compromisso de aumentar a criação de conhecimento para responder aos desafios empresariais e sociais. A crescente procura científica e tecnológica, aliada ao aumento no número de alunos nos diferentes ciclos de ensino, representa, simultaneamente, um desafio e uma oportunidade para um crescimento integrado e sustentável. Este crescimento será alcançado através da colaboração estratégica com instituições e empresas, contribuindo para desenvolvimento científico, tecnológico e económico de Portugal no cenário global.
Neste sentido, pretende-se concretizar a empreitada de obras públicas de «Reabilitação e construção do edifício do jardim sul do Polo da Alameda - Centro para a Inteligência Artificial e Economia Digital | AIDE», no período compreendido entre 2025 e 2027, cuja despesa ascenderá ao montante global máximo de € 6 878 710,00, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Não obstante, o IST carece de competência legal para a realização da despesa inerente à celebração do contrato de empreitada acima aludido e demais atos relacionados com o procedimento pré-contratual, bem como para os atos relativos à sua execução.
Por fim, refira-se que, para a presente empreitada, se encontram reunidos os requisitos constantes dos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do Despacho n.º 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016, que determinam, para o que ora releva, ser delegada nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, a competência para autorizar a assunção de compromissos plurianuais e respetiva repartição quando estes sejam suportados por receitas próprias e os referidos institutos não possuam pagamentos em atraso.
A aprovação da presente resolução reveste-se de um caráter urgente e inadiável para garantir o cumprimento dos compromissos assumidos pelo IST, visto que, caso assim não suceda, a instituição não conseguirá lançar o concurso no início do segundo semestre de 2025 e correrá o risco de perda do financiamento, visto que as receitas da instituição para esta despesa provêm, em parte, de investimento de fundos europeus que dependem do cumprimento dos prazos acordados junto da União Europeia.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do Despacho n.º 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (IST) a assumir a realização da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de «Reabilitação e construção do edifício do jardim sul do Polo da Alameda - Centro para a Inteligência Artificial e Economia Digital | AIDE», até ao montante global máximo de 8 000 000,00 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo repartidos nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante:
a) 2025 - 0,00 €:
i) Financiamento FEDER: 0,00 €;
ii) Financiamento nacional: 0,00 €;
b) 2026 - 3 316 574,79 €, repartido por:
i) Financiamento FEDER: 1 326 629,92 €;
ii) Saldos de Fundos Europeus:1 989 944,87 €;
c) 2027 - 4 683 425,21 €, repartido por:
i) Financiamento FEDER: 1 873 370,08 €;
ii) Saldos de Fundos Europeus: 1 298 726,03 €;
iii) Receita Própria: 1 511 329,10 €.
3 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas, no ano de 2026, e a inscrever, no ano de 2027, nas fontes de financiamento referidas no n.º 2 do orçamento do IST, não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou a outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
5 - Estabelecer que a assunção dos encargos financeiros plurianuais decorrentes da presente resolução não constitui fundamento para a atribuição de plafond adicional referente ao ano de 2027.
6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ensino superior, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2026 - Diário da República n.º 162/2026, Série I de 2026-08-21, com efeitos a partir de 2026-07-30.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de abril de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
Anexo
Plano de execução financeira
(a que se refere o n.º 2)
| (valores com IVA) | |||
|---|---|---|---|
| Ano | Atividades | Total ano | |
| Ano 2026 | |||
| Montagem de estaleiro | 135 601 € | ||
| Demolições e preparação do terreno | 96 407 € | ||
| Trabalho de escavação | 22 535 € | ||
| Estrutura | 930 259 € | ||
| Alvenarias | 72 899 € | ||
| Redes de infraestruturas | 540 652 € | ||
| Equipamentos fixos (AVAC e GTC) | 719 933 € | ||
| Tectos e luminárias | 267 615 € | ||
| Caixilharias e portas | 288 791 € | ||
| Revestimentos exteriores | 323 484 € | ||
| Ascensores | 92 574 € | ||
| Aranjos exteriores | 24 821 € | ||
| Total parcial | 3 515 569 € | ||
| Ano 2027 | |||
| Montagem de estaleiro | 406 802 € | ||
| Demolições e preparação do terreno | 0 € | ||
| Trabalho de escavação | 0 € | ||
| Estrutura | 558 155 € | ||
| Alvenarias | 216 809 € | ||
| Redes de infraestruturas | 756 913 € | ||
| Equipamentos fixos (AVAC e GTC) | 719 933 € | ||
| Tectos e luminárias | 535 229 € | ||
| Caixilharias e portas | 577 582 € | ||
| Revestimentos exteriores | 646 967 € | ||
| Ascensores | 129 603 € | ||
| Aranjos exteriores | 416 437 € | ||
| Total parcial | 4 964 431 € | ||
| Total global | 8 480 000 € | ||
Alterado pelo/a Anexo do/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2026 - Diário da República n.º 162/2026, Série I de 2026-08-21, com efeitos a partir de 2026-07-30.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
