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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 569/2020
Através da Portaria n.º 350/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2019, ficou a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) autorizada a efetuar a repartição de encargos plurianuais relativos ao contrato da «Empreitada de restruturação dos esporões do Rio Alcoa - Nazaré» nos anos de 2019 e 2020.
Esta empreitada enquadra-se na estratégia de proteção do litoral que visa conservar a linha de costa, reduzir a erosão e promover a reposição do equilíbrio na dinâmica sedimentar, cumprindo os objetivos das políticas e instrumentos para a gestão da zona costeira, nomeadamente a política de adaptação às alterações climáticas nas suas diferentes vertentes, a política integrada de sedimentos e os instrumentos de gestão do território. Em particular, a necessidade desta intervenção encontra-se prevista no Programa de Ação Litoral XXI e na proposta de Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel, estando esta considerada no respetivo «Programa de execução e plano de financiamento», no âmbito das medidas de proteção e minimização do risco.
A empreitada em apreço foi adjudicada a 4 de outubro de 2019 mediante despacho de autorização da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza. No entanto, devido a algumas questões primeiramente associadas à prestação de caução pelo concorrente vencedor, que só foi possível resolver no início de 2020, e depois relacionadas com a indisponibilidade de verbas para assegurar a cabimentação dos valores associados a este contrato para permitir o início dos trabalhos, que só foi possível resolver em meados do ano, a APA vem agora apresentar a necessidade de reprogramação dos encargos previamente autorizados refletindo a nova previsão de execução do contrato na Informação I009402-202008-DFIN.DCP, de 5 de agosto de 2020.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as regras de execução do Orçamento do Estado para 2019, ainda vigente no corrente ano de 2020 nos termos do seu artigo 210.º, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada, o que sucede no caso vertente.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos das alíneas a) e k) do n.º 2 e da alínea d) do n.º 5 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, o seguinte:
Artigo 1.º
São alterados os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 350/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do contrato, no montante previsto de 2 277 000, 00 (euro) (dois milhões e duzentos e setenta e sete mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2020: 1 000 000,00 (euro) (um milhão de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2021: 1 277 000,00 (euro) (um milhão e duzentos e setenta e sete mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento de investimento da APA, I. P., e subvenções europeias que lhe estão afetas, designadamente no âmbito do Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR), para os anos referidos no artigo 2.º»
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.
10 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
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