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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Resolução da Assembleia da República n.º 18/2020
Recomenda ao Governo que coloque em consulta pública os programas de ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que produza um relatório de análise às recomendações constantes dos pareceres, relatórios e estudos elaborados pelo Observatório Técnico Independente (OTI) até ao término das consultas públicas, com identificação e justificação das propostas aceites e recusadas no âmbito da elaboração do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), no prazo de seis meses após o término das respetivas consultas públicas.
Aprovada em 20 de fevereiro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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