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Ato Original
Aviso n.º 74/2005/A (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho, do Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 9 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso, concurso externo para provimento de uma vaga de assistente de pediatria, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento da vaga enunciada, esgotando-se com o preenchimento da mesma.
3 - Local de trabalho - no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.
4 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 73/91, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 198/97, de 2 de Agosto, e 19/99, de 27 de Janeiro.
5 - Requisitos de admissão - gerais e especiais:
5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:
a) Possuir o grau de assistente de pediatria ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, e entregue pessoalmente na secção de pessoal, Canada do Barreiro, 9700-856 Angra do Heroísmo, durante as horas normais de expediente, até ao término do prazo estabelecido, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
6.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, código e respectiva repartição de finanças);
b) Categoria e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.
6.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pediatria ou equivalente;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae.
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
f) Certificado do registo criminal.
7.1 - A não apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior implica a não admissão do candidato ao concurso.
7.2 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d), e) e f) do n.º 7 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
7.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
8 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os referidos na secção VI da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
9 - Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10 - As listas dos candidatos serão afixadas no placard da secção de pessoal.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Francisco Fernando Martins Gomes, chefe de serviço de pediatria do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.
Vogais efectivos:
Dr. Fernando Manuel Fagundes Vieira, chefe de serviço de pediatria do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Dr.ª Luísa Margarida Gonçalves Silveira, assistente graduada de pediatria do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.
Vogais suplentes:
Dr.ª Paula Cristina da Costa Gonçalves, assistente de pediatria do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.
Dra. Paula Sofia Belo Maciel, assistente de pediatria do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada.
9 de Dezembro de 2005. - A Directora de Serviços Jurídicos e de Pessoal, Maria Cristina Barbosa Namorado Rosa Valadão dos Santos.
