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Ato Original
Despacho n.º 774/2026
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f), do artigo 14.º, artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da delegação de competências que foi conferida pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), inserta na Deliberação n.º 8/2026, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2026, o Presidente do Conselho Diretivo, por despacho de 5 de janeiro de 2026, delegou e subdelegou as competências próprias e delegadas para aplicação no âmbito restrito às áreas e às unidades orgânicas sob a responsabilidade do Vogal do Conselho Diretivo e das respetivas unidades orgânicas designadas por Delegações Regionais, Departamentos e Gabinetes, do INEM, I. P., nos seguintes termos:
1 - No Vogal do Conselho Diretivo:
1.1 - Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços e órgãos no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, designadamente os mencionados na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais, desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do membro do Governo respetivo;
1.2 - Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do respetivo serviço ou órgão;
1.3 - Proceder à publicação no Diário da República, de atos cuja publicação é obrigatória, em matéria de recursos humanos, desde que previamente aprovados pelo Conselho Diretivo, quando for o caso;
1.4 - Instaurar processos de inquérito e nomear o respetivo instrutor relativamente a sinistros com veículos afetos às respetivas as unidades orgânicas, nos termos disposições do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 170/2008 de 26 de agosto, na sua redação atual, conjugada com o artigo 17.º, do Regulamento de Utilização de Viaturas (RUV) do INEM, I. P.;
1.5 - Arquivar processos de inquérito RUV sempre que se prove a inexistência de matéria indiciária da prática de infração que consubstancie responsabilidade civil, criminal ou disciplinar;
1.6 - Contestar, recorrer e apresentar quaisquer outras peças processuais em que o INEM seja parte, junto de tribunais administrativos e fiscais;
1.7 - Responder aos pedidos de informação dos tribunais e autoridades judiciárias, em articulação com as entidades administrativas diretamente competentes;
1.8 - Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome do INEM, I. P.;
1.9 - Emitir respostas, facultar documentos e assinar declarações solicitadas ao INEM, I. P., no âmbito de pedidos de acesso a dados de saúde, no âmbito da prestação de socorro;
1.10 - Instaurar e instruir processos de contraordenação no âmbito do Regulamento de Transporte de Doentes, designar o instrutor, determinar o arquivamento e autorizar o pagamento das coimas em prestações nos termos do Regime Geral das Contraordenações;
1.11 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas, Inspeções e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Nos (as) diretores (as) das Delegações Regionais, Diretores de Departamento, Coordenadores de Gabinetes:
2.1 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos trabalhadores, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
2.2 - Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do INEM, I. P.;
2.3 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da Delegação, do Departamento e Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos ao INEM, I. P., as informações necessárias;
2.4 - Autorizar a celebração de contratos de estágio e praticar os atos subsequentes, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado com o INEM, I. P., e que da execução do protocolo não decorram encargos financeiros;
2.5 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como respetivas alterações nos termos da lei aplicável;
2.6 - Instaurar processos de inquérito e nomear o respetivo instrutor relativamente a sinistros com veículos afetos às respetivas unidades orgânicas, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, conjugada com o artigo 17.º, do Regulamento de Utilização de Viaturas (RUV) do INEM, I. P.;
2.7 - Arquivar processos de inquérito RUV sempre que se prove a inexistência de matéria indiciária da prática de infração que consubstancie responsabilidade civil, criminal ou disciplinar.
3 - No Diretor do Departamento de Coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica:
3.1 - Elaborar e publicar os protocolos de atuação clínica do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), nos meios Suporte Básico de Vida (SBV), Suporte Imediato de Vida (SIV), Suporte Avançado de Vida (SAV);
3.2 - Validação e aprovação da participação em eventos técnico científicos internos e externos com profissionais os INEM;
3.3 - Validação e aprovação da participação em exercícios nacionais e internacionais com profissionais do e externos com profissionais os INEM,
3.4 - Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens que integrem dispositivos médicos e medicamentos cujo preço contratual não seja superior a 5.000€ (cinco mil euros).
4 - No Diretor do Departamento de Formação:
4.1 - Assinar os contratos de formação com formadores internos e formandos, previamente autorizados;
4.2 - Elaborar e atualizar o diagnóstico de necessidades de formação dos serviços e a realização do plano de formação, em colaboração o Gabinete de Desenvolvimento e Apoio aos Profissionais, propor as respetivas orientações, determinar a realização de ações concretas de formação, desde que previstas em plano, avaliar os efeitos da formação ministrada em termos de eficiência e eficácia para os serviços e gerir o orçamento específico de formação, desse modo aprovando os critérios de afetação e de distribuição das respetivas verbas.
5 - No Gabinete de Acreditação de Entidades Formadoras
5.1 - Analisar e responder a denuncias no âmbito das competências do Gabinete
6 - No Coordenador do Gabinete de Regulação do Transporte de Doentes:
6.1 - Analisar e responder a denúncias no âmbito das competências do Gabinete.
7 - Na Coordenadora do Gabinete de Comunicação:
7.1 - Analisar e responder às reclamações, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas, Inspeções e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
8 - No Coordenador do Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação:
8.1 - Gerir os contratos de manutenção dos equipamentos informáticos e de comunicações, bem como dos sistemas operativos e das aplicações comuns;
8.2 - Planear e gerir a aquisição de bens e serviços no domínio das TIC e colaborar na elaboração de cadernos de encargos e no acompanhamento da execução de contratos; e garantir o acesso ao sistema de informação através da definição de perfis e apoiar os funcionários na exploração das várias aplicações;
8.3 - Identificar as necessidades de alterações e adequações informáticas, em função dos diferentes quadros legislativos que enquadram as várias áreas do departamento;
8.4 - Acompanhar a implementação e desenvolvimento das aplicações do sistema de informação do INEM relevantes às áreas de negócio, tendo em vista a definição e validação de requisitos técnicos;
8.5 - Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens móveis e serviços cujo preço contratual não seja superior a 5.000€ (cinco mil euros).
9 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas, Inspeções e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
10 - Ficam autorizados os dirigentes a subdelegarem as competências ora subdelegadas.
11 - Das despesas efetuadas pelos dirigentes dos departamento e gabinetes supramencionados, no âmbito das competências ora delegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.
12 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, substitui-me o Vogal do Conselho Diretivo.
13 - A presente subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma, nos termos do artigo 47.º do CPA.
14 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
15 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de novembro de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados.
16 - O presente ato é publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 159.º do CPA.
6 de janeiro de 2026. - O Vogal do Conselho Diretivo, António de Eça Pinheiro.
319953430
