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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
Aviso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara, n.º 24, de 1 de Março de 2006, e no uso das competências que lhe foram conferidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de topógrafo de 2.ª classe, vago no quadro de pessoal desta autarquia, publicado no Diário da República, n.º 18, apêndice n.º 11, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 2005.
2 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 2 da alínea c) do Despacho n.º 1/90 do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
4 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada e para as que venham a verificar-se no prazo de um ano, a contar da data da publicação da lista de classificação final.
5 - Local de trabalho - área do município da Moita.
6 - Funções a desempenhar no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.
7 - Remuneração mensal - a correspondente ao escalão 1, índice 199 (640,62 euros) do SR. As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.
8 - Constituição do júri:
Presidente - vice-presidente, Rui Manuel Marques Garcia.
Vogais efectivos:
Director do DPGU, Carlos José Gonçalves de Matos (substituto do presidente), e chefe da DGU, Alexandre Manuel Rolão Vaz.
Vogais suplentes:
Chefe da DGRH, Rosária Maria Soares Murça, e arquitecto assessor principal António José Vasconcelos Dores.
9 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do lugar;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Requisitos especiais - o exigido nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
11.2 - A prova de conhecimentos terá a forma escrita, carácter eliminatório para os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores, a duração de uma hora e será classificada de 0 a 20 valores.
11.3 - O respectivo programa incide essencialmente ao nível da área de topografia e legislação aplicável às autarquias locais e funcionalismo público, tendo também como base a seguinte legislação:
Regulamento Interno dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, n.º 100, apêndice n.º 49, 2.ª série, de 29 de Abril de 1999;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de Janeiro;
Autarquias Locais, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime de Férias, Faltas e Licenças na Administração Pública, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
Regime Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Decreto-Lei n.º 24/84 de 16 de Janeiro.
11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional constam na acta da reunião do júri do concurso de 4 de Setembro de 2006, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.5 - A classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3 ? PC) +(2 ? AC) +(2 ? EPS)/7
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11.6 - Em caso de igualdade de classificação será observado o critério de desempate referido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11.7 - Se ainda subsistir empate após a aplicação do critério acima referido, preferem os candidatos que obtiverem, por esta ordem, melhor classificação na prova de conhecimentos, na entrevista profissional e na avaliação curricular.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Moita, sita na Praça da República, 2864-007 Moita, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal contribuinte, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone ou telemóvel);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como o processo de selecção adequado nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Curriculum vitae devidamente documentado e detalhado, datado e assinado.
13.1 - É dispensada a apresentação dos outros documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso, desde que o candidato declare no respectivo requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e) e f) dos requisitos mencionados no n.º 9 deste aviso.
13.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
13.3 - As falsas declarações serão punidas por lei.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, tem preferência em igualdade de classificação o candidato portador de deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.
13 de Setembro de 2006. - Por subdelegação de competências (despacho n.º 3/DDAF/05), a Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.
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