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Ato Original
Aviso n.º 3007/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 21 de Janeiro de 2000 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de operário da carreira de encadernador, do grupo de pessoal operário especializado, desta Sub-Região de Saúde, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 215/95, de 22 de Agosto, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, e da Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
3 - Validade do concurso - o concurso tem por objectivo o provimento do lugar no local respectivo e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - serviços centrais - um.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 6 da Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro.
6 - Requisitos de admissão a concurso - para além dos requisitos gerais para provimento de funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários e os agentes que reúnam também as condições estabelecidas no n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma legal, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e possuam mais de um ano de serviço ininterrupto.
6.1 - Uns e outros deverão possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.
6.2 - Possuir comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão de encadernador, de duração não inferior a dois anos, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, conforme despacho de 22 de Maio de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, e provas práticas de acordo com a legislação indicada no n.º 6.2 deste aviso;
b) Entrevista profissional de selecção;
c) Avaliação curricular.
7.1 - As provas práticas constarão de:
a) Fotocopiar documentos fornecidos;
b) Fotocopiar mapa em tamanho normal e por redução;
c) Utilizar o duplicador para reproduzir documentos passados a stencil;
d) Agrafar, guilhotinar ou encadernar documentos.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos gerais e prática, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98. de 11 de Julho, e afixadas no expositor da repartição administrativa destes serviços.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, e número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;
d) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
g) Declaração, sob compromisso de honra, em como possuem os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
11 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, original ou devidamente autenticado;
b) Declaração autenticada, passada pelo serviço a que pertence o candidato, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo de possuir comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão de encadernador, de duração não inferior a dois anos, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, se for caso disso;
d) Curriculum vitae detalhado e assinado.
12 - A não apresentação dos documentos pedidos nas alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do concurso.
13 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal.
14 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Laurinda de Fátima Antunes Costa Ribeiro, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
João Cabaço Ramos, assistente administrativo principal.
Manuel António Gonçalves Teixeira, operário principal.
Vogais suplentes:
Jorge Manuel Mendes, assistente administrativo principal.
João Eduardo Grade Mendes, assistente administrativo.
15 - O primeiro vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
1 de Fevereiro de 2000. - O Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.
