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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1362/2026
O programa de promoção da leitura nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) instituído pelo Despacho n.º 5206/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2025, previu a sua execução, numa fase inicial, através de projetos-piloto em cinco Unidades Locais de Saúde (ULS): ULS do Tâmega e Sousa, ULS de Coimbra, ULS da Cova da Beira, ULS do Alto Alentejo e ULS de Castelo Branco.
Atendendo à necessidade de assegurar a coerência e harmonização do sistema, procede-se agora ao alargamento do âmbito do mencionado programa a outras ULS, ao abrigo da margem de discricionariedade administrativa, acrescentando-se mais cinco ULS. Deste modo, o programa de promoção da leitura nas unidades de saúde do SNS, passa a abranger, através de projetos-piloto, 10 Unidades de Saúde Locais: ULS do Tâmega e Sousa, ULS de Coimbra, ULS da Cova da Beira, ULS do Alto Alentejo e ULS de Castelo Branco, ULS do Médio Ave, ULS do Nordeste, ULS do Alentejo Central, ULS Almada-Seixal, ULS Santo António.
O alargamento do âmbito do projeto, nos termos previstos no presente despacho, traduz uma opção estratégica de política pública que visa reforçar a equidade territorial, a coesão social e a igualdade de oportunidades no acesso a iniciativas de promoção da literacia. Ao ampliar a abrangência territorial do programa, afirma-se a ambição de o consolidar como uma medida estruturante, reforçando o papel do Serviço Nacional de Saúde enquanto agente ativo de inclusão, bem-estar e desenvolvimento das comunidades.
Assim, a Secretária de Estado da Saúde, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 9578/2025, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, e o Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura através do Despacho n.º 9526/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, determinam o seguinte:
1 - São alterados os n.os 4 e 6 do Despacho n.º º 5206/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2025, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - O programa de promoção da leitura nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem início através de projetos-piloto em 10 Unidades de Saúde Locais: ULS do Tâmega e Sousa, EPE, ULS de Coimbra, EPE, ULS da Cova da Beira, EPE, ULS do Alto Alentejo, EPE, ULS de Castelo Branco, EPE, ULS do Médio Ave, EPE, ULS do Nordeste, EPE, ULS do Alentejo Central, EPE, ULS Almada-Seixal, EPE e ULS Santo António, EPE.
5 - [...]
6 - A proposta de protocolo referida nos números anteriores deve ser submetida à apreciação das respetivas tutelas até 2 de março de 2026.»
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
1 de fevereiro de 2026. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo. - 28 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.
319959453
