Declara a inconstitucionalidade, por violação do artigo 115.º, n.º 7, da Constituição da República, da norma constante do § único do artigo 11.º da Postura Municipal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Animais - aprovada pela respectiva Assembleia Municipal em 2 de Novembro de 1989 e publicitada por edital de 17 de Janeiro de 1990 - na parte em que proíbe a pernoita de gado lanígero dentro das povoações
Fixa a interpretação das cláusulas 61.ª, n.º 3, e 64.ª, n.º 1, do acordo de empresa entre a TAP - Air Portugal, S. A., e o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil, por entender que «o período de folga semanal previsto no n.º 4 da cláusula 60.ª tem obrigatoriamente o seu início às 0 horas de sábado» e que «o conteúdo do n.º 3 da cláusula 61.ª não é aplicável à folga estabelecida na cláusula 60.ª, n.º 4»