Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 139/2017
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,966 %.
2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2017, inclusive.
21 de dezembro de 2016. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
210115396
