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Ato Original
Aviso n.º 1989/2017
Aviso de Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5, do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
2 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (aevncerveira.pt) e nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento (Escola Básica e Secundária de Vila Nova de Cerveira) - Rua das Cortes, 4920-211 Vila Nova de Cerveira, das 9h às 17h30 ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira;
b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizados;
f) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - O método de seleção é o resultado do estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal prévio à Eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos.
A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na escola-sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária de Vila Nova de Cerveira, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
13 de fevereiro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Emília Pereira Lagido.
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