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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE ORVALHO
Aviso
Concursos externos de ingresso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Junta de Freguesia de Orvalho de 10 de Novembro de 2006 e no uso da competência delegada pela Junta de Freguesia de Orvalho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos de ingresso no quadro de pessoal da freguesia de Orvalho:
a) Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo, escalão 1, índice 128, do grupo de pessoal auxiliar;
b) Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro, escalão 1, índice 155, do grupo de pessoal auxiliar.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação.
3 - Remuneração - estabelecida de acordo com o sistema retributivo da função pública, nomeadamente, com a escala indiciária anexa ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, na actual redacção, conjugado com o valor do índice 100 fixado para as carreiras do regime geral e do regime especial da função pública.
4 - Condições de trabalho - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
5 - Local de trabalho - área da freguesia de Orvalho.
6 - Conteúdo funcional:
a) Auxiliar administrativo - definido no Despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989;
b) Coveiro - definido no Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
7 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho; Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho; Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Junho; Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro; e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, todos na actual redacção e demais legislação aplicável.
8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga em causa, esgotando-se com o respectivo preenchimento.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Especiais - escolaridade obrigatória.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - A candidatura é única e deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Orvalho, podendo ser remetidas pelo correio até ao termo do prazo estabelecido neste aviso por carta registada com aviso de recepção para a Junta de Freguesia de Orvalho (morada), ou entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Freguesia de Orvalho, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome; estado civil; profissão; filiação; naturalidade; nacionalidade; data de nascimento; número, data de emissão e serviço emissor do bilhete de identidade; número fiscal de contribuinte; morada completa e telefone);
b) Identificação completa do lugar a que se candidata mediante referência ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
c) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho;
d) Habilitações literárias;
e) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);
f) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, nomeadamente, o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e nos n.os 3 e 10 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
g) Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o respectivo grau de incapacidade, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Para além disto estes candidatos deverão mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários para que se adeqúe o processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.
8.2 - Documentos exigidos - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Documento(s) comprovativo(s) de formação e experiência profissional adequada;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
d) Fotocópia do bilhete de identidade de cartão de contribuinte;
e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a que se refere o n.º 9.1 do presente aviso, os quais poderão ser temporariamente dispensados se os candidatos declararem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, relativamente a cada um dois requisitos, a situação precisa em que se encontram;
f) Documentos comprovativos dos elementos a que se refere a alínea f) e na primeira parte da alínea g) do número anterior.
8.3 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de ou entrega de documento falso implica a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos;
8.4 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8.2 do presente aviso determina a exclusão do candidato.
9 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante a aplicação dos seguintes métodos:
a) Prova prática de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção;
c) Avaliação curricular.
9.1 - Prova prática de conhecimentos - possui carácter eliminatório e incidirá sobre os seguintes trabalhos:
a) Auxiliar administrativo - execução de trabalhos diversos de apoio administrativo;
b) Coveiro - abertura de uma sepultura.
9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal, de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso está aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
10 - Critérios/sistema de classificação:
10.1 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações de avaliação, traduzida na seguinte fórmula:
CF = (PEC + EPS + AC)/3
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção; e
AC = avaliação curricular.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - O local, hora, data, horário e duração das provas de selecção serão comunicados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas, respectivamente, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Paulo Jorge Brás Urbano, presidente da Junta de Freguesia de Orvalho.
Vogais efectivos:
Carlos Manuel Pinto Lopes Branquinho, técnico superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Oleiros.
Teresa Maria Alves Lourenço, técnico superior de emprego Centro de Emprego da Sertã.
Vogais suplentes:
Luís Miguel Pires Roque, secretário da Junta de Freguesia de Orvalho, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Paulo Jorge Marques Custódio, presidente da Assembleia de Freguesia de Orvalho.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Junta, Paulo Jorge Brás Urbano.
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