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Ato Original
Despacho n.º 2814/2026
Considerando:
a) Que a Câmara Municipal de Albufeira pretende proceder à construção de um Edifício de Serviços de Saúde (USF + SUB), com valor estimado de € 7.173.861,20, montante superior ao limiar comunitário aplicável às empreitadas de obras públicas, estando, por isso, o procedimento sujeito ao quadro normativo da Diretiva 2014/24/UE;
b) Que o projeto é indissociável do financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, cujo calendário de execução impõe a adjudicação em prazo extremamente reduzido, sob pena de perda do financiamento e consequente prejuízo para o interesse municipal na área da saúde;
c) Que, nos termos do disposto nos artigos 26(6), 32(2)(c) e 84(1)1(f) da Diretiva n.º 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, as entidades adjudicantes podem recorrer ao procedimento por negociação sem publicação prévia em casos de extrema urgência resultante de acontecimentos imprevisíveis, desde que tal urgência não seja imputável à própria entidade e o contrato se limite ao estritamente necessário;
d) Que a situação descrita configura uma urgência extrema e imprevisível, não imputável à entidade adjudicante, resultante de fatores externos (regras e prazos do PRR), que tornam objetivamente impossível o cumprimento dos prazos dos procedimentos ordinários (aberto ou restrito);
e) Que o objeto contratual foi definido de forma estritamente limitada ao necessário, abrangendo apenas as obras previstas no projeto técnico aprovado, sem aditamentos ou ampliações de escopo, em respeito ao princípio da proporcionalidade e boa gestão financeira consagrado no artigo 18.º, n.º 1 da Diretiva;
f) Que, em conformidade com o artigo 84(1)(f) da Diretiva, foi elaborada a Nota Justificativa, que demonstra a verificação cumulativa de todos os pressupostos do artigo 32(2)(c) da Diretiva e respetiva necessidade social, instruindo o presente despacho;
g) Que foi também elaborado parecer jurídico, junto ao procedimento, que alicerça a fundamentação constante na Nota Justificativa mencionada na alínea anterior;
h) O procedimento assegura o cumprimento dos princípios da transparência, igualdade e proporcionalidade, e prevê a publicação ex post do aviso de adjudicação no Jornal Oficial da União Europeia, em cumprimento do artigo 50(1)(b) da Diretiva.
Assim, no uso da competência que é conferida pelo artigo 35(1)(f) da Lei n.º 75/2013, determino:
1 - Autorizar a abertura do procedimento de contratação pública por negociação sem publicação prévia, nos termos do artigo 32.º, n.º 2, alínea c) da Diretiva 2014/24/UE, para a empreitada de construção do Edifício de Serviços de Saúde (USF + SUB) em Albufeira, com valor máximo de € 7.173.861,20, a financiar por incentivo do PRR, em conformidade com o Caderno de Encargos;
2 - Aprovar a fundamentação constante da Nota Justificativa, que integra o processo como elemento essencial do relatório previsto no artigo 84.º da Diretiva;
3 - Que o contrato a celebrar ficará subordinado à condição resolutiva de não aprovação ou não desembolso do incentivo do PRR, extinguindo-se automaticamente, sem direito a indemnização ou benfeitorias, caso tal condição se verifique;
4 - O início do período de consulta ao mercado, com duração de cinco dias, observando-se os requisitos constantes do artigo 18(1) da Diretiva, até ao máximo de 3 (três) propostas, elegendo-se, pelos serviços, com os seguintes fatures (de igual valoração):
a) Preço;
b) Prazo de execução;
c) Qualidade técnica documental comprovável;
5 - Que o valor da caução prevista no artigo 88(1) do Código dos Contratos Públicos, ex vi artigo 1(4) da Diretiva é de 350.000,00 €, em conformidade com o artigo 89(1) do mesmo diploma, que corresponde a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato;
6 - Designar o dia 11 de março de 2026, pelas 10:30 horas para a abertura das propostas, nesta Câmara Municipal;
7 - Que os proponentes devem observar comprovada idoneidade, capacidade técnica e financeira para a execução da empreitada, devendo submeter o Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), em conformidade com o artigo 59(1), sem prejuízo de exigência de prova conforme o artigo 60(1), aprovado pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/7 da Comissão;
8 - Que o processo seja instruído, em arquivo digital, com todos os elementos exigidos pelo artigo 84.º da Diretiva, incluindo a fundamentação da urgência, os convites, as propostas, a decisão de adjudicação e o contrato final;
9 - Estabelecer que, após a adjudicação, seja efetuada a publicação do aviso de adjudicação no JOUE (TED), com menção expressa à utilização do procedimento por negociação sem publicação prévia;
10 - Que à respetiva motivação, que corresponde à nota justificativa, em conformidade com o artigo 50(1) da Diretiva;
11 - Que o presente despacho, acompanhado da nota justificativa e demais peças preparatórias, integre o Relatório Final do Procedimento, nos termos do artigo 84.º da Diretiva;
12 - Que o presente despacho entra imediatamente em vigor;
13 - Que, em face da urgência manifesta e da impossibilidade objetiva de agendamento de reunião de câmara para efeitos da presente deliberação, seja usada da faculdade prevista no artigo 35(3) da Lei n.º 75/2013, sendo ratificado na primeira reunião de câmara seguinte.
14 - Publique-se os avisos legais.
18/02/2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Celestino dos Santos Cristina.
319969488
