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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTIMÃO
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de fiscal municipal de 2.ª classe
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 14 de Setembro de 2006 e nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e nos uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, determinei a abertura de concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de fiscal municipal de 2.ª classe existente no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para preenchimento das vagas atrás referidas, mais aquelas que correspondam às necessidades concretas da Câmara Municipal de Portimão, a verificar no prazo de um ano.
5 - Remuneração base - corresponde ao escalão 1, índice 199, constante do anexo n.º 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Local de trabalho - área do município de Portimão.
7 - Conteúdo funcional - o mencionado na alínea a) do n.º 3 do despacho SEALOT n.º 20/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.
8 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
9 - Em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
9.1 - Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidade de comunicação e expressão.
10 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.1 - Requisito específico - o constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, a posse do 12.º ano de escolaridade e do curso de fiscais municipais ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) e regulamentado pela Portaria n.º 791/2000, de 20 de Setembro.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - A candidatura deve ser formulada mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Portimão, Largo do 1.º de Maio, 8500 Portimão, dele devendo constar:
a) Identificação completa [nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso)];
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e à data do Diário da República em que este aviso foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.
12 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse das habilitações exigidas no n.º 10.1 do presente aviso (12.º ano de escolaridade e curso de formação profissional para ingresso na carreira de fiscal municipal);
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 10 do presente aviso.
13 - A apresentação da documentação mencionada na alínea c) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - A selecção dos candidatos será feita por prova escrita de conhecimentos, valorada de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de duas horas e versará sobre as seguintes matérias:
Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951;
Regime Jurídico de Urbanização e de Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho;
Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decretos-Leis n.ºs 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio.
Os seguintes regulamentos municipais podem ser adquiridos pelos interessados na DRH:
a) Regulamento Municipal da Publicidade;
b) Regulamento Municipal da Ocupação da Via Pública;
c) Regulamento Municipal de Venda Ambulante.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Portimão, nos termos dos dispostos nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 - O júri de selecção terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Luís Manuel de Carvalho Carito, vice-presidente.
Vogais efectivos - João Carlos Guerreiro de Jesus e Carlos Manuel Braz Heliodoro, ambos com a categoria de fiscal municipal especialista principal.
Vogais suplentes - Dr.ª Sílvia Luz Silvestre Rosário Duarte, chefe de divisão Administrativa, e Dr. Vasco Manuel Oliveira Silva, chefe de divisão de Recursos Humanos.
Vogal substituto do presidente - Dr. Joaquim Manuel Neves Catarino, director do Departamento Administrativo e Financeiro.
29 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
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