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Ato Original
Retificado por
Listagem n.º 5/2017
Listagem Indicativa do Valor dos Principais Meios de Campanha
1 - A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos aprovou, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, e ao abrigo do disposto n.os 5 e 6 do artigo 24.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho e da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da mesma Lei Orgânica n.º 2/2005, a seguinte listagem indicativa do valor dos principais meios de campanha e de propaganda política, com vista ao controlo dos preços de aquisição ou de venda de bens e serviços prestados:
2 - Os preços indicados no n.º anterior não incluem IVA à exceção dos referidos nos n.os I B) (aluguer de viaturas) e II (aquisição de combustíveis).
3 - É revogada a Listagem n.º 38/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de julho.
31 de março de 2017. - Pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, a Presidente, Margarida Salema d'Oliveira Martins.
310415647
