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Ato Original
Aviso n.º 5032/2017
Candidatura a acreditação e a renovação da acreditação de centros de recursos para a inclusão
Encontra-se aberto o processo de candidatura para acreditação e renovação da acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), para efeitos do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio.
Constitui objetivo geral dos CRI apoiar as escolas no processo de inclusão das crianças e jovens com deficiências e incapacidade, em parceria com as estruturas da comunidade, no que se prende com o acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada indivíduo.
Decorrente deste objetivo geral, constituem objetivos específicos dos CRI:
Apoiar a elaboração, a implementação e a monitorização de programas educativos individuais;
Colaborar na conceção de materiais de trabalho de apoio às práticas docentes, nos domínios da avaliação e da intervenção;
Promover e monitorizar processos de transição da escola para a vida pós-escolar de jovens com deficiências e incapacidade;
Mobilizar as entidades empregadoras e apoiar a integração profissional;
Promover os níveis de qualificação escolar e profissional, apoiando as escolas e os alunos;
Promover ações de apoio à família;
Promover a participação social e a vida autónoma;
Conceber e implementar atividades de formação ao longo da vida para jovens com deficiências e incapacidade;
Apoiar o processo de avaliação das situações de capacidade por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF);
Promover acessibilidades;
Consciencializar a comunidade educativa para a inclusão de pessoas com deficiências e incapacidade. Constituem áreas chave de intervenção, nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, as seguintes:
i) Apoio à avaliação especializada das crianças e jovens com necessidades educativas especiais em contextos inclusivos;
ii) Apoio à execução de atividades de enriquecimento curricular, designadamente a realização de programas específicos e prática de desporto adaptado;
iii) Apoio às escolas na elaboração, implementação e acompanhamento de programas educativos individuais;
iv) Apoio ao desenvolvimento de respostas especificas no âmbito da educação especial, nomeadamente acompanhamento psicológico, terapia da fala, terapia ocupacional, reabilitação psicomotora e fisioterapia;
v) Apoio à transição dos jovens para a vida pós-escolar, nomeadamente na elaboração e implementação dos Planos Individuais de Transição (PIT);
vi) Apoio à preparação para a integração em centros de emprego apoiado e em centros de atividades ocupacionais;
vii) Apoio ao desenvolvimento de ações de acompanhamento à família;
viii) Produção de materiais com conteúdos de apoio ao currículo em formatos acessíveis;
ix) Apoio à utilização de materiais adaptados e de tecnologias de apoio;
x) Capacitar docentes para implementação de atividades de apoio específico a alunos, adequadas ao contexto educativo formal.
1 - Objeto:
1.1 - Constitui objeto da presente candidatura a acreditação das instituições que pretendem reorientar a sua atividade para Centros de Recursos para a Inclusão;
1.2 - Constitui, igualmente, objeto da presente candidatura a renovação da acreditação das instituições que pretendam continuar a exercer a sua atividade na qualidade de Centros de Recursos para a Inclusão.
2 - Prazo de candidatura:
2.1 - A presente candidatura a acreditação e a renovação da acreditação encontra-se aberta durante o período de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso;
2.2 - As candidaturas a acreditação e a renovação da acreditação devem ser apresentadas até ao final do último dia útil do prazo.
3 - Formalização da candidatura:
3.1 - As candidaturas a acreditação e a renovação da acreditação são formalizadas através do preenchimento de um formulário eletrónico, diferente para cada uma das situações, que se encontra disponível na página de internet da Direção-Geral da Educação, www.dge.mec.pt, e dos anexos ao presente aviso, devendo os formulários de candidatura, e respetiva documentação adicional, ser remetidos para o seguinte endereço eletrónico: candidatura-cri2017@dge.mec.pt.
4 - Processo de candidatura à acreditação:
4.1 - Podem candidatar-se à acreditação as instituições que integram ou integraram escolas de educação especial ou centros de recursos especializados apoiados pelo Ministério da Educação, nos termos das Portarias n.os 1102/97 ou 1103/97, ambas de 3 de novembro, desde que respeitem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Apresentem declaração, sob compromisso de honra, de que, à data do estabelecimento da parceria com os agrupamentos de escolas/escolas, disporão de uma equipa pluridisciplinar com um núcleo técnico de referência fixo, constituído por um terapeuta da fala, um fisioterapeuta, um terapeuta ocupacional e um psicólogo, com experiência na educação especial e com disponibilidade adequada aos termos do referido acordo de parceria;
b) Tenham estabelecido parcerias e tenham experiência de atividades de apoio aos agrupamentos de escolas/escolas, devendo apresentar relatório favorável, elaborado pelos agrupamentos de escolas/escolas onde prestaram serviço, relativamente à qualidade dos serviços prestados, de forma ou não contínua, durante o período compreendido entre 2013 e 2017;
c) Cumprirem com os requisitos gerais e específicos de funcionamento previstos nas Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, sem prejuízo do disposto na alínea a) do presente ponto, através da entrega de documento que comprove que as instituições são, ou que foram (caso se trate de instituições que já não têm escolas), abrangidas pelas referidas Portarias.
5 - Processo de renovação da acreditação:
5.1 - Podem candidatar-se à renovação da acreditação as instituições que pretendam continuar a exercer a sua atividade na qualidade de Centros de Recursos para a Inclusão e desde que apresentem comprovativo da manutenção dos requisitos constante das alíneas a) e c) do ponto 4.1;
5.2 - Tenham estabelecido parcerias e tenham experiência como centros de recursos para a inclusão, devendo apresentar relatório favorável, elaborado pelos agrupamentos de escolas/escolas onde prestaram serviço, relativamente à qualidade dos serviços prestados, de forma ou não contínua, durante o período compreendido entre 2013 e 2017.
6 - Os requisitos referidos nos pontos 4 e 5 devem ser devidamente comprovados, através de documentação enviada para o endereço eletrónico referido no ponto 3.1, sob pena das candidaturas não serem aceites.
7 - Critérios de seleção:
7.1 - Envio de documentação comprovativa dos requisitos estabelecidos no ponto 4.1, no caso de candidatura à acreditação, e também do disposto no ponto 5, no caso de candidatura à renovação da acreditação, para o endereço eletrónico referido no ponto 3.1;
7.2 - Atribuir uma pontuação em função do número de parcerias estabelecidas com agrupamentos de escolas/escolas e de anos de experiência do candidato, nos termos do referido na alínea b) do ponto 4.1 e do ponto 5.2;
7.3 - A apresentação de relatório favorável, elaborado pelos agrupamentos de escolas/escolas onde prestaram serviço, relativamente à qualidade dos serviços prestados.
8 - Métodos de seleção:
8.1 - Análise documental;
8.2 - A Pontuação máxima a atribuir é de 10 pontos;
8.3 - A Pontuação mínima para efeitos de acreditação é de 3 pontos;
8.4 - A experiência durante 4 (quatro) anos a operar no apoio às escolas numa determinada área geográfica constitui critério de preferência na seleção das candidaturas apresentadas na mesma área geográfica, a que corresponde a atribuição de 1 ponto;
8.5 - Em caso de igualdade de pontuação, é critério de desempate o n.º de anos de experiência.
9 - Com as candidaturas à acreditação devem ser apresentados os documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos referidos em todas as alíneas do ponto 4.1. e com as candidaturas à renovação da acreditação devem ser apresentados os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) e c) do ponto 4.1 e do ponto 5.2.
10 - Motivos de exclusão das candidaturas:
10.1 - Apresentar a candidatura após o limite do prazo estabelecido no ponto 2.2;
10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos estabelecidos no ponto 4.1, dentro do prazo da candidatura.
11 - Audiência de Interessados:
11.1 - As entidades candidatas são notificadas das correspondentes listas provisórias de ordenação final, de acreditação e de reacreditação, bem como das exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção para a realização da audiência de interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo;
11.2 - As eventuais alegações a apresentar pelas entidades candidatas ao presente procedimento e demais documentação que considerem pertinente deverão ser remetidas por via eletrónica para o endereço candidatura-cri2017@dge.mec.pt, no prazo estipulado para a audiência prévia (no mínimo de 10 dias úteis);
11.3 - O acesso às notificações a que se refere o ponto 11.1 por parte das entidades candidatas, a Direção-Geral da Educação (DGE) publicitará na sua página eletrónica, através de nota informativa, a forma e a data em que se irá proceder ao envio das respetivas notificações.
12 - Comissão de análise das candidaturas a acreditação e a renovação da acreditação:
A Comissão de Análise das Candidaturas é composta por dois representantes da DGE, sendo um deles o coordenador da Comissão, e dois representantes da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
13 - Júri de avaliação:
A decisão da acreditação e da renovação da acreditação das candidaturas será tomada por um júri composto por:
a) Diretor-Geral da DGE, com possibilidade de delegação, que preside;
b) Delegados Regionais de Educação das Regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, da DGEstE, com possibilidade de delegação;
c) Um representante da Federação Nacional das Cooperativas de Solidariedade Social (FENACERCI);
d) Um representante da Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral (FAPPC);
e) Um representante da Federação Portuguesa para a Deficiência Mental (HUMANITAS);
f) Um representante da Federação Portuguesa de Autismo (FPDA);
g) Um representante da União dos Centros de Recuperação Infantil do Distrito de Santarém e Outros (UNICRISANO).
14 - Duração da acreditação:
14.1 - A acreditação será concedida por um período de quatro anos, podendo ser renovada em novo processo de candidatura e podendo cessar quando, em resultado do processo de avaliação, a atividade não seja considerada de nível adequado;
14.2 - A renovação da acreditação será concedida por um novo período de quatro anos, podendo ser, por sua vez, renovada, em novo processo de candidatura e podendo cessar quando, em resultado do processo de avaliação, a atividade não seja considerada de nível adequado.
15 - Divulgação dos resultados finais:
15.1 - A lista das instituições acreditadas, bem como daquelas cuja acreditação é renovada, devidamente homologada pelo presidente do júri, será divulgada no sítio da DGE. Informações sobre o processo de candidatura podem ser solicitadas:
À DGE pelo telefone 213934532 ou através de e-mail: dseeas@dge.mec.pt
À DGEstE pelos telefones 218433954; ou através do e-mail: gise@dgeste.mec.pt.
26 de abril de 2017. - O Diretor-Geral da Educação, José Vítor Pedroso.
ANEXO
Formulário de candidatura a Centro de Recursos para a Inclusão
Formulário de candidatura para Renovação da Acreditação a Centro de Recursos para a Inclusão
310456244
