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Ato Original
Aviso n.º 5039/2017
Procedimento concursal prévio para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estabelecidos nos n.º 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - Formalização das candidaturas:
3.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica (http://agrmondimbasto.com) e nos serviços administrativos do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto.
3.2 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos documentos previstos no artigo 22.º -A do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado;
b) Projeto de intervenção na escola.
3.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, caso este se encontre no Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto.
3.4 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola, em envelope fechado, durante o horário de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Mondim de Basto, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
4 - Avaliação das candidaturas:
4.1 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º -B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, pela comissão do Conselho Geral especialmente designada para o efeito.
4.2 - Para proceder à avaliação das candidaturas, a comissão utilizará os três métodos referidos no n.º 5 do artigo 22.º -B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho:
a) Análise do curriculum vitae do candidato;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Mondim de Basto;
c) Entrevista individual realizada com o candidato.
4.3 - Os objetivos e os parâmetros de análise definidos para a aplicação de cada um dos métodos referidos no ponto anterior serão disponibilizados na página eletrónica e nos serviços administrativos da escola.
5 - Lista de candidatos admitidos e excluídos:
5.1 - As listas de candidatos admitidos e de candidatos excluídos do concurso serão publicadas nos locais de afixação habituais da Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
27 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Artur Jorge da Silva Miguel.
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