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Ato Original
Aviso n.º 5195/2026/2
Nos termos do n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, da cláusula, do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2018, e da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, com as necessárias adaptações, torna-se público que, na sequência da deliberação do Conselho de Administração de 12/02/ 2026, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., se encontra aberto procedimento concursal para a admissão de 1 (um) posto de trabalho e para a constituição de reserva/bolsa de recrutamento, na categoria de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Cardiopneumologia, com afetação preferencial à área de Pneumologia, sem prejuízo de, sempre que as necessidades do serviço o justifiquem, poder ser solicitada a prestação de atividade na área de Cardiologia, no âmbito das competências legalmente atribuídas à profissão.
1 - Requisitos de admissão obrigatórios:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Cardiopneumologia;
b) Cédula profissional válida e atualizada para o exercício da profissão;
c) Não se encontrarem inibidos do exercício de funções públicas nem interditos para o exercício das funções a que se candidatam;
d) Detenção de perfil de competências adequado às funções a desempenhar.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Ao de trabalho corresponde o conteúdo funcional previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, no âmbito da área de Cardiopneumologia, com exercício de funções predominantemente na vertente de Pneumologia.
3 - Local de Trabalho:
O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., podendo prestar serviço nas diferentes unidades ou serviços onde se verifique necessidade, de acordo com o interesse e organização do serviço.
4 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, assim como para futuras necessidades que vierem a ocorrer, por um prazo de 12 meses, a contar da data da divulgação da lista de classificação final, prorrogável, por uma única vez até ao limite de 6 meses.
5 - Regime de Trabalho:
35 horas semanais.
6 - Tipo de Contratação:
Contrato Individual de Trabalho, a termo resolutivo ou sem termo, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, do Acordo Coletivo de Trabalho aplicável e da demais legislação em vigor, mediante deliberação do Conselho de Administração e de acordo com as necessidades do serviço.
7 - Posicionamento remuneratório:
O legalmente estabelecido para a base da Carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, o que corresponde o valor de 1389,93 € (primeira posição remuneratória, nível 15 previsto no anexo I do Decreto-Lei n.º 34/2021, de 8 de junho).
8 - Prazo de candidatura:
10 (dez) dias úteis, a contar após a data da publicação do presente aviso.
9 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas por via eletrónica, mediante requerimento elaborado pelo candidato, e enviadas até às 00h00 do último dia do prazo de candidatura, para o endereço de correio eletrónico rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt, devendo constar obrigatoriamente do assunto o número do aviso de abertura e a referência do posto de trabalho a que se candidata.
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da profissão, carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato, designadamente nome completo, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil e endereços postal e eletrónico, quando existam;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto;
A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria, posição remuneratória, atividade exercida e órgão ou serviço onde exerce funções;
Os relativos às habilitações profissionais, incluindo, quando aplicável, exigências técnico-profissionais;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Endereço de correio eletrónico para o qual devem ser remetidas as comunicações referentes ao procedimento;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que os factos constantes da candidatura são verdadeiros.
A candidatura deve ainda ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia de documento comprovativo da posse de cédula profissional válida;
b) Certificado de habilitações académicas ou documento legalmente reconhecido, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
c) Curriculum vitae, em modelo europeu, devidamente documentado e organizado de acordo com os parâmetros de avaliação;
d) Comprovativos documentais dos elementos relevantes para a avaliação curricular.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.
A apresentação comprovada de documentos falsos determina a participação às entidades competentes para efeitos disciplinares e/ou penais.
A ULS do Baixo Alentejo, E. P. E., assegura o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados relativamente aos dados pessoais tratados.
10 - Métodos de seleção:
Será aplicado o método de seleção por avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1, e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, em que se visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Os candidatos que apresentem o perfil definido para os postos de trabalho a concurso serão sujeitos a avaliação curricular de acordo com os artigos 7.º e 10.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, com os seguintes parâmetros e respetivas ponderações:
A. A Habilitação Académica e Profissional - Entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
B. A Classificação Final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - Entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
C. Tempo de Exercício de Funções na Respetiva Profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
D. Experiência Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
E. Atividades de Formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
F. Atividades Docentes, de Formação ou de Investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.
Os resultados da avaliação curricular são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A Classificação Final é obtida mediante a aplicação de média aritmética simples ou ponderada, de acordo com os critérios previamente definidos na ata do júri, correspondendo ao somatório das pontuações atribuídas nos termos da grelha constante da Ata n.º 1.
11 - Critérios de desempate:
No caso de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de desempate previstos no artigo 28.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
12 - Quotas para pessoas com deficiência:
O presente processo de recrutamento será feito ao abrigo da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
13 - Elementos do Júri:
Presidente - Cristina Raquel Simão Rodrigues Silveira, Técnica Superior Especialista das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;
1.ª vogal efetiva - Joana Vitória Brízido Serrano, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;
2.ª vogal efetiva - Rita Cristina Afonso Floro, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Vogais suplentes:
1.ª vogal suplente - Diana Cristina Horta Alhinho, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;
2.ª vogal suplente - Marta Isabel Correia Pereira, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
14 - Publicitação de resultados:
A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista unitária de ordenação final, serão publicitadas no site institucional, Intranet e placar informativo dos Recursos Humanos da ULSBA, E. P. E., sendo igualmente enviadas por correio eletrónico aos candidatos.
As atas do júri, contendo os parâmetros de avaliação, a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método de seleção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
04/03/2026. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Vítor Paixão.
319971767
