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Ato Original
Aviso n.º 5327/2026/2
Abertura da 2.ª edição do concurso para atribuição de prémio de inovação pedagógica e de financiamento de projetos de inovação pedagógica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa (ESEUL)
Nos termos do Regulamento de Prémio e Projetos de Inovação Pedagógica da Escola Superior de Enfermagem, publicado no Diário da República pelo Aviso n.º 17984/2025/2, 21 de julho de 2025, torna-se pública a abertura da 2.ª edição do concurso para atribuição de prémio de inovação pedagógica e do concurso para financiamento de projetos de inovação pedagógica, reconhecendo o mérito de docentes e/ou investigadores/as da ESEUL que se distinguem pela promoção de modelos educativos inovadores e pela adoção de práticas pedagógicas alinhadas com os desafios atuais do Ensino Superior.
1 - Objeto
A ESEUL está comprometida com a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, incentivando e reconhecendo a utilização de práticas pedagógicas inovadoras, que dignifiquem e atualizem o ensino de Enfermagem, instituindo a atribuição de:
a) Prémio de Inovação Pedagógica o qual visa reconhecer o mérito de docentes e investigadores/as da ESEUL que se tenham distinguido pela utilização, em unidades curriculares de qualquer tipologia, de práticas pedagógicas com impacto;
b) Financiamento de Projetos de Inovação Pedagógica, a desenvolver no contexto de unidades curriculares de qualquer tipologia, por docentes e investigadores/as da ESEUL.
2 - Âmbito
2.1 - Prémio de Inovação Pedagógica:
a) É atribuído anualmente, distinguindo iniciativas e práticas pedagógicas com impacto que tenham sido adotadas em unidades curriculares que funcionaram no ano letivo 2025/2026;
b) Consiste na atribuição de um valor monetário de cinco mil euros (5 000€), destinando-se a verba a atividades de ensino ou com estas correlacionadas;
c) Podem ainda ser consideradas menções honrosas, não financiadas;
d) Podem concorrer ao prémio docentes e investigadores/as da ESEUL, individualmente ou em equipas de até cinco elementos, nas condições estabelecidas ponto 3.1. do presente edital.
2.2 - Financiamento de Projetos de Inovação Pedagógica:
a) O financiamento de Projetos visa a melhoria das práticas pedagógicas no contexto de unidades curriculares de 1.º e 2.º ciclos, através do recurso a ferramentas e metodologias relevantes ao nível da aprendizagem;
b) Cada Projeto vencedor é financiado até um valor máximo de dois mil euros (2.000 €);
c) O número máximo de projetos a financiar é dois (2) para o ano letivo 2026/2027;
d) Podem concorrer docentes e investigadores/as da ESEUL, individualmente ou em equipas de até cinco elementos, nas condições estabelecidas no ponto 3.2. do presente edital.
3 - Condições de Acesso
3.1 - Prémio de Inovação Pedagógica:
3.1.1 - São elegíveis docentes e investigadores/as da ESEUL que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Sejam docentes ou investigadores/as de carreira na ESEUL, em efetividade de funções;
b) Não tenham recebido este Prémio nas três edições anteriores.
3.1.2 - No caso das candidaturas submetidas por uma equipa, pelo menos um dos seus elementos deve cumprir com os critérios de elegibilidade referidos no número anterior.
3.1.3 - Só podem ser premiadas as práticas pedagógicas que sejam implementadas no contexto de unidades curriculares que cumpram, cumulativamente, os seguintes critérios:
a) Ter uma carga letiva igual ou superior a três ECTS;
b) Ter um número mínimo de 15 estudantes inscritos/as, se se tratar de uma unidade curricular de 1.º ou 2.º ciclo.
3.2 - Financiamento de Projetos de Inovação Pedagógica:
3.2.1 - São elegíveis os docentes e investigadores/as da ESEUL que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Sejam docentes ou investigadores/as de carreira na ESEUL, em efetividade de funções;
b) Não tenham recebido este financiamento nas três edições anteriores;
3.2.2 - As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou a título coletivo.
3.2.3 - No caso das candidaturas submetidas por uma equipa, pelo menos um dos seus elementos deve cumprir com os critérios de elegibilidade referidos em 3.2.1.
4 - Formalização da Candidatura
4.1 - As candidaturas ao prémio e ao financiamento de projetos de inovação pedagógica são submetidas eletronicamente, através do link https://forms.gle/2WP3bJN3zhvqjKZp6, com espaço para introduzir os documentos/elementos comuns e específicos em PDF e de acordo com o prazo estabelecido no anexo I do presente edital.
4.2 - Documentos/Elementos comuns:
Ambas as candidaturas são acompanhadas obrigatoriamente dos seguintes documentos/elementos:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido, com a fundamentação da candidatura e declaração de consentimento do/a docente/investigador/a responsável pela candidatura, inserido em https://forms.gle/2WP3bJN3zhvqjKZp6;
b) Identificação do endereço de correio eletrónico do/a responsável pela candidatura, através do qual serão efetuadas as notificações eletrónicas.
4.3 - Documentos específicos para as candidaturas ao prémio de inovação pedagógica:
a) Curriculum Vitae resumido do(s)/a(s) candidato(s)/a(s), com especial enfoque na componente pedagógica;
b) Outros documentos necessários para evidenciar os aspetos referidos no formulário de candidatura e/ou no Curriculum Vitae;
c) Podem ser submetidos elementos complementares que possam ser úteis para a avaliação das candidaturas, tendo em conta os critérios expressos no artigo 5.º do regulamento de prémio a projetos de inovação pedagógica da ESEUL.
4.4 - Documentos específicos para candidatura a financiamento de projetos de inovação pedagógica:
a) Curriculum Vitae resumido dos/as proponentes do Projeto, com especial enfoque na componente pedagógica;
b) Projeto de Inovação Pedagógica que inclua:
i) Descrição da Unidade Curricular, com referência às estratégias pedagógicas a adotar e aos resultados a obter;
ii) Descrição e justificação das componentes de inovação a introduzir, incluindo metodologias, materiais e/ou tecnologias de apoio à aprendizagem;
iii) Descrição e justificação do financiamento solicitado.
c) Podem ser submetidos elementos complementares que possam ser úteis para a avaliação das candidaturas, tendo em conta os critérios expressos no artigo11.º do regulamento acima mencionado.
5 - Júri
5.1 - O Júri responsável pela avaliação das candidaturas ao prémio e ao financiamento de projetos de inovação pedagógica é constituído pelo Presidente da ESEUL, ou por quem este delegar, que preside, por uma equipa constituída por dois docentes da ESEUL, por um/a estudante da ESEUL, e 1 elemento externo à ESEUL, todos/as designados/as pelo Presidente.
5.2 - O Júri pode decidir pela não atribuição de:
a) Prémio e/ou menções honrosas;
b) Financiamento a Projetos, se considerar que as candidaturas não reúnem os requisitos de qualidade e inovação ou verificar não serem observadas as regras do regulamento aplicável.
5.3 - São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, no que diz respeito à garantia de imparcialidade.
6 - Avaliação de candidaturas
As candidaturas são analisadas e avaliadas pelo júri em conformidade com os critérios estabelecidos nos seguintes artigos do regulamento de prémio a projetos de inovação pedagógica - Aviso n.º 17984/2025/2, designadamente:
6.1 - Prémios de inovação pedagógica - artigo 5.º;
6.2 - Financiamento de projeto de inovação pedagógica - artigo 11.º
7 - Audiência dos Interessados
Da decisão sobre a proposta de atribuição do i) prémio de inovação pedagógica e do ii) financiamento a projeto/s, podem os/as candidatos/as pronunciar-se mediante apresentação de exposição, dirigida à Presidente da ESEUL, para o endereço de correio eletrónico: inovpedagogica@esel.pt, no prazo estabelecido no anexo I do presente edital.
8 - Procedimentos e prazos
Os prazos a considerar são os que constam no Anexo I do presente Edital.
9 - Casos Omissos
Quaisquer decisões sobre casos omissos ou esclarecimentos relativos ao regulamento de prémio a projetos de inovação pedagógica são da competência do Presidente da ESEUL.
26 de fevereiro de 2026. - A Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, Maria Odete de Carvalho Lemos e Sousa.
ANEXO I
Calendarização do Concurso
Informa-se que os prazos no âmbito do concurso para a atribuição de Prémio de Inovação Pedagógica e do concurso para Financiamento de projeto de inovação pedagógica do ano letivo 2025/2026, são os seguintes:
Procedimentos | Prazos | |
Início | Final | |
Afixação do Edital de Candidatura | 26/02/2026 | |
Apresentação de candidaturas | 02/03/2026 | 13/03/2026 |
Publicação da lista provisória dos resultados | 06/04/2026 | |
Audiência dos interessados | 07/04/2026 | 20/04/2026 |
Publicação da lista definitiva | 27/04/2026 | |
2.ª Fase
A abertura desta fase decorre apenas caso existam vagas sobrantes.
Procedimentos | Prazo | |
Início | Final | |
Candidaturas exclusivamente online | 06/04/2026 | 22/05/2026 |
Publicação da lista provisória dos resultados | 01/06/2026 | |
Audiência prévia | 02/06/2026 | 17/06/2026 |
Publicação da lista definitiva dos resultados | 19/06/2026 | |
Formalização da Matrícula e Inscrição online | 23/06/2026 | |
Pré-inscrição ou reserva da vaga | 23/06/2026 | |
Confirmação da Matrícula - Entrega/apresentação da documentação submetida na candidatura | 24/06/2026 | |
Eventual colocação de suplentes | 30/06/2026 | |
Divulgação das vagas sobrantes | Até 13/07/2026 | |
319970465
