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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 6790/2017
Turnos de sábado e feriados - artigo 36.º, n.º 2 da LOSJ
Setembro 2017
A organização dos turnos a que se refere o art. 36.º, n.º 2 da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ) está feita até ao final do mês de agosto de 2017.
Será efetuada a audição dos Exmo.s Srs. Juízes da Comarca de Leiria, mormente dos que serão colocados de novo em consequência do Movimento Judicial deste ano, no que respeita à organização destes turnos, agora que foi conhecido o resultado definitivo do Movimento.
Importa, porém, assegurar desde já como serão feitos estes turnos durante o mês de setembro de 2017, por não ser possível, quanto aos mesmos, cumprir o prazo de audição previsto no art. 53.º, n.º 4 do RLOSJ.
Para tais efeitos, manter-se-á a divisão territorial já em vigor para estes efeitos, e dar-se-á continuidade à ordem que já vinha do despacho que organizou os turnos até ao final de agosto de 2016, datado de 28 de setembro de 2015.
Manter-se-á ainda o decidido sobre quem integrará estes turnos, e mais concretamente não incluindo os Exmo.s Srs. Juízes de Família e Menores (pelas razões constantes do meu despacho de 14 de setembro de 2016 - sendo certo ainda que, entre 1 de setembro de 2016 e a presente data, apenas temos registo de um expediente desta jurisdição ter sido apresentado em turno de sábado ou feriado em toda a Comarca.
Realça-se que, tendo-nos sido informado que muito provavelmente, e na ausência das Exma.s Sr.as Juízas titulares dos Juízos de Competência Genérica de Nazaré e Peniche, a partir de setembro de 2017, será apenas colocado um Juiz do Quadro Complementar ao conjunto dos dois Juízos, em acumulação, por ora, e na manutenção desse quadro, para não onerar o mesmo com dois turnos seguidos, passar-se-á do turno na Nazaré diretamente para o turno de Porto de Mós.
Pelo exposto, tendo-se ainda em atenção o despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 8 de julho de 2014, ao abrigo do art. 94.º da LOSJ e dos arts. 53.º e seguintes do DL 49/2014, de 27 de março, determino que os turnos de sábados e feriados do mês de setembro de 2016, sejam organizados pela seguinte forma:
Os turnos das secções da primeira coluna da primeira tabela (Coluna I) integram os municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Pombal e Pedrógão Grande (art. 55.º, n.º 8, do RLOSJ);
Os turnos das secções da segunda coluna da primeira tabela (Coluna II) integram os municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós (art. 55.º, n.º 8, do RLOSJ);
Em caso de impedimento do Juiz indicado, a substituição é feita pelo Juiz que faz o turno seguinte (art. 57.º, n.º 4 do RLOSJ);
Cabe ao Exmo. Sr. Procurador Coordenador a designação dos Magistrados do Ministério Público de turno;
Cabe ao Exmo. Sr. Administrador Judiciário a designação dos funcionários de turno;
Deverá ser dado conhecimento do mapa:
Ao Conselho Superior da Magistratura,
Ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra,
Ao Exmo. Sr. Magistrado do Ministério Público Coordenador,
Exmo. Sr. Administrador Judiciário;
Aos Exmo.s Srs. Juízes deste Tribunal, incluindo os que aqui serão colocados e tomarão posse em setembro de 2017;
Às Delegações competentes da Ordem dos Advogados, para efeitos do art. 63.º do RLOSJ;
Às Autoridades Policiais e às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo competentes;
E às Entidades Hospitalares do Distrito de Leiria.
Publique-se no Diário da República.
13 de julho de 2017. - A Juíza Presidente do Tribunal da Comarca de Leiria, Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa.
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