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Ato Original
Despacho n.º 8123/2017
Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda, aprovado pelo Despacho n.º 1613/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro, e alterado pelo Despacho n.º 11383/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto, e que em 28.11.2011, foi objeto de parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros quanto à respetiva adequação para a prestação de cuidados especializados;
A alteração que agora se publica foi objeto de acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 228/2011/AL01, a 18 de agosto de 2017.
23 de agosto de 2017. - O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico da Guarda.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde da Guarda.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.
5 - Área científica predominante: 723 - Enfermagem Especializada.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Saúde da Guarda
Ciclo de estudos em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
Grau de mestre
1.º ano
QUADRO N.º 2
2.º ano
QUADRO N.º 3
310736301
