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Ato Original
Aviso n.º 12134/2017
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que:
Por deliberação do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 06-07-2017, e despacho de Sua Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 25-07-2017, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria de Carlos Militão Fernandes Guerra, Enfermeiro, posição remuneratória entre a 2.ª e a 3.ª, nível remuneratório entre o 19 e o 23, pertencente ao mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral, desta ARS, nos termos do artigo 99.º, n.º 3, da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Por deliberação do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 14-06-2017, despacho de Sua Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 28-06-2017 e Despacho n.º 9/2017-SEAEP de Sua Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público de 28-07-2017, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria de Teresa Maria Gama Lopes, Assistente Técnica, posicionada na 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério da Defesa Nacional, no mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego, desta ARS, nos termos do artigo 99.º, n.º 3, da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 31-07-2017;
Por despacho de 07 de julho de 2017, de Sua Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Saúde, com parecer favorável de Sua Ex.ª a Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, da Assistente Técnica Ana Sofia Ribeiro Leite Braga da Cruz, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., no mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego, desta ARS, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 artigo 35.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, com efeitos à data da presente publicação.
9 de agosto de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.
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