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Ato Original
Regulamento n.º 389/2026
Regulamento Apoio à Natalidade
Preâmbulo
A baixa taxa de natalidade presente nos últimos tempos em São Vicente constitui uma preocupação social na Freguesia de São Vicente. Pretende-se, ao longo deste quadriénio, desenvolver iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos Vicentinos. No seguimento, destas medidas e tendo como intuito o desenvolvimento de estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população, é criado, nos termos do presente regulamento, o programa de Apoio à Natalidade “Bebé Vicentino”. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas h) e v), do n.º 1, artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Nota justificativa
Considerando a importância que a área do desenvolvimento social assume na freguesia e o interesse e investimento em políticas sociais integradas que promovam o bem-estar e qualidade de vida da população.
Considerando a atual conjuntura socioeconómica, que se traduz em dificuldades acrescidas quer para os jovens que pretendem ter filhos, quer para as famílias, justificando, deste modo, incentivos adicionais que ajudem a melhorar a estabilidade, contrariando esta realidade.
Neste contexto, reconhecendo-se que a atribuição de um apoio financeiro específico é uma das estratégias de estímulo à natalidade, visa-se, com este regulamento, implementar um apoio que atenue os custos associados à parentalidade, promovendo deste modo uma política de combate ao envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade.
Assim sendo, a Freguesia de São Vicente, pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da natalidade na freguesia.
Artigo 1.º
Enquadramento Legal
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos das alíneas h) e v), do n.º 1, artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, que determina o regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 - Pelo presente regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à Natalidade na Freguesia de São Vicente.
2 - O Programa tem como objetivo oferecer um incentivo a todos os bebés que nasçam na freguesia a partir de 01 de janeiro de 2026.
Artigo 3.º
Aplicação e Beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas/adotadas a partir do dia 1 de janeiro de 2026.
2 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de São Vicente, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
3 - Podem requerer o incentivo à natalidade:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 4.º
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do apoio, cumulativamente:
a) O(s) requerente(s) deve(m) residir e estar recenseado(s) na Freguesia de São Vicente, no mínimo, há um ano;
b) Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia de São Vicente, Conselho de São Vicente;
c) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.
Artigo 5.º
Apoio a Conceder
1 - O programa confere a forma de um incentivo disponibilizado pela Junta de Freguesia de São Vicente, sempre que ocorra o nascimento/adoção de uma criança.
2 - O incentivo à natalidade traduz-se num subsídio pecuniário único sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, a atribuir aos nascimentos/adoção ocorridos após a data de entrada em vido do presente regulamento, com a aquisição de produtos considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança nos seguintes termos:
a) O valor do apoio será de 250,00€ (duzentos e cinquenta euros) por criança;
b) O apoio é concedido na totalidade e de uma só vez.
Artigo 6.º
Candidatura
A candidatura será instruída com os seguintes documentos, a entregar nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de São Vicente:
a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
b) Exibição do Cartão de Cidadão, do requerente ou requerentes e criança;
c) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;
d) Comprovativo de residência na Freguesia, há mais de 1 ano e nela se encontram recenseado(s);
e) Documento comprovativo de tutela, confiança judicial, quando aplicável;
f) NIB/IBAN do requerente.
Artigo 7.º
Prazos de Candidatura
A candidatura ao apoio deve ocorrer nos 3 meses após o nascimento da criança, ou da decisão da formalização da adoção, conforme o que é inscrito neste regulamento.
Artigo 8.º
Análise das Candidaturas
1 - O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta de Freguesia de São Vicente.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implicará o ou deferimento do processo ou reembolso do apoio atribuído.
Artigo 9.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de trinta dias após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a decisão seja indeferimento, o requerente podem reclamar o incentivo no prazo de dez dias úteis, após a receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de dez dias úteis.
Artigo 10.º
Atribuição e pagamento do Apoio
1 - O incentivo será atribuído no mês seguinte ao da entrega de toda a documentação necessária prevista no presente regulamento.
2 - O Pagamento do apoio previsto no presente regulamento, será feito para o IBAN fornecido pelo beneficiário no formulário de candidatura.
3 - O pagamento do apoio será feito num único pagamento, contra a apresentação de fatura/recibo das despesas elegíveis realizadas, que devam descriminar os produtos/bens, devendo em elas constar o número de identificação fiscal da criança ou do requerente, e não devendo incluir outras despesas do agregado familiar.
4 - Em caso de morte da criança, após a data de receção da candidatura, o requerente ou requerentes recebem de igual modo o incentivo, desde que preencha todas as condições de atribuição definidas no presente regulamento.
Artigo 11.º
Despesas Elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas na área da Freguesia de São Vicente em produtos/bens considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente, produtos de saúde, puericultura, higiene e pediátricos (Produtos Elegíveis - Anexo I).
Artigo 12.º
Perda de Apoio
1 - Mês seguinte em que se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de residência para outra Freguesia.
2 - No mês seguinte em que se comprovar que a criança e ou a pessoa a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de domicílio fiscal para outra Freguesia;
3 - Suspensão imediata do apoio, desde que comprovada a prestação de falsas declarações por parte dos representantes.
Artigo 13.º
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia de São Vicente, reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinem. O valor indicado no regulamento poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos do presente regulamento, serão resolvidos mediante deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de São Vicente.
Artigo 15.º
Proteção de dados
1 - Todos os dados recolhidos ao abrigo do presente regulamento, destinam-se única e exclusivamente para os fins contidos no mesmo e são estreitamente necessários para análise e tratamento do pedido.
2 - No ato de candidatura, o requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins contidos no presente regulamento.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor após aprovação pelos órgãos competentes e publicação no Diário da República e edital (afixado nos lugares de estilo habitual), de acordo com o artigo n.º 56 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2026.
Aprovado em: Reunião do Executivo de 21 de novembro de 2025.
Aprovado em Reunião da Assembleia de Freguesia de 9 de dezembro de 2025.
17 de dezembro de 2025. - A Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, Fernanda Vicente Pereira.
319985700
