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Ato Original
Deliberação n.º 463/2026
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:
1 - Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e no regulamento para a Gestão de Fundos de Maneio, delegar na Diretora da Unidade Orgânica, a seguir identificada, sem faculdade de subdelegar, a competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2026, até ao montante indicado:
(em euros) | |||
Unidade Orgânica | Serviço | Projeto ou Atividade | Responsável | Valor inicial | Valor anual |
Escola Superior de Enfermagem | Prof.ª Doutora Maria da Conceição Saraiva Silva Costa Bento | 1000 | 5000 |
2 - Autorizar a responsável identificada no número anterior a realizar e pagar despesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais:
Rubrica orçamental | Especificação |
|---|---|
02.01.01 | Matérias-primas e subsidiárias |
02.01.02 | Combustíveis e lubrificantes |
02.01.04 | Bens de Limpeza e Higiene |
02.01.07 | Vestuário e Artigos pessoais |
02.01.08 | Material de escritório |
02.01.09 | Produtos químicos e farmacêuticos |
02.01.11 | Material de Consumo Clínico |
02.01.12 | Material de Transportes - Peças |
02.01.15 | Ofertas (desde que previamente autorizadas pelo órgão competente) |
02.01.17 | Ferramentas e utensílios |
02.01.18 | Livros e Documentação Técnica |
02.01.20 | Material de Educação, cultura e recreio |
02.01.21 | Outros bens |
02.02.01 | Encargos de instalações |
02.02.02 | Serviços de Limpeza e Higiene |
02.02.03 | Conservação de bens (designadamente, pequenas reparações) |
02.02.08 | Locação de Outros Bens |
02.02.09 | Comunicações (designadamente, envio de correspondência, valores postais) |
02.02.10 | Transportes (no que respeita ao transporte de bens) |
02.02.11 | Despesas de representação (desde que previamente autorizadas pelo órgão competente) |
02.02.13 | Deslocações e Estadas (desde que não confiram direito a reembolso por deslocação em serviço) |
02.02.15 | Formação |
02.02.16 | Seminários, exposições e similares |
02.02.17 | Publicidade |
02.02.20 | Outros Trabalhos Especializados (desde que não correspondam a aquisições de serviço a pessoas singulares) |
02.02.25 | Outros serviços |
06.02.03 | Outras despesas correntes |
07.01.07 | Equipamento de informática, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional |
07.01.08 | Software informático, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional |
07.01.09 | Equipamento administrativo, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional |
07.01.10 | Equipamento básico, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional |
07.01.11 | Ferramentas e utensílios, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional |
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, no âmbito da presente delegação.
4 - Por força da presente delegação consideram-se revogadas todas e quaisquer delegações atualmente vigentes e que com ela não se conformem.
2 de março de 2026. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
319986721
