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Ato Original
Aviso n.º 10204/2026/2
Nos termos do n.º 1 do artigo 99.º do Dec. Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto e da clausula 5.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22/06/2018, conjugados com a Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, com as necessárias adaptações, torna-se publico que na sequencia da deliberação do Conselho de Administração de 19/03/2026, no seu ponto 2.3.1 da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo E. P. E., se encontra aberto procedimento concursal para constituição de bolsa de recrutamento de técnicos Superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, Profissão de Análises Clínicas.
1 - Requisitos obrigatórios de admissão de candidatura:
a) Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública ou Ciências Biomédicas Laboratoriais;
b) Possuir título profissional válido na área de Análises Clínicas e Saúde Pública;
2 - Descrição de funções:
As constantes do art. 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, complementado com a alínea a), do n. º1 do artigo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro.
3 - Local de Trabalho:
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE.
4 - Regime de Trabalho:
35 horas semanais.
5 - Tipo de Contratação:
Contrato Individual de Trabalho, dependente da autorização da tutela.
6 - Remuneração Mensal:
Corresponde ao legalmente estabelecido para a Carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, valor de 1.446,51€. 1.ª posição remuneratória, nível 15.
7 - Prazo de candidatura:
10 (dez) dias úteis, a contar apôs a data da publicação do presente aviso.
8 - Formalização das candidaturas:
As Candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, para o efeito dirigido ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração, para o seguinte endereço de correio eletrónico: rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt; acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, com descrição das atividades desenvolvidas;
b) Cópia do Certificado de Licenciatura onde conste a nota final de curso - no caso de certificado estrangeiro, deverá apresentar a equivalência do nível de qualificação ao ensino português;
c) Cópia da Cédula profissional emitida pelo Ministério da Saúde;
d) Cópia (s) dos (s) outros Certificado (s);
Os documentos devem ser perfeitamente legíveis.
A não apresentação dos documentos referidos na alínea d) determina a não valoração dos mesmos na avaliação curricular.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE garante o cumprimento das regras do Regulamento Geral da Proteção de Dados, relativamente aos dados que constam nos documentos enviados pelos candidatos.
9 - Critérios de exclusão:
A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.
Todas as falsas declarações prestadas na candidatura implicam, em conformidade com a lei, a exclusão definitiva do candidato. Serão também considerados como motivos de exclusão o não cumprimento dos requisitos mencionados no ponto 1.
10 - Métodos de seleção:
Avaliação curricular de acordo com o previsto no artigo 7.º da portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, em que se visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.1 - A avaliação curricular a que se refere o número anterior deve atender aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
i) 0,04 Valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
ii) 0,02 Valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
iii) 0,01 Valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
iv) 0,005 Valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
vi) 0,5 Valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor
Os elementos relativos à avaliação curricular serão considerados nos termos da grelha de avaliação, que faz parte integrante da ata n.º 1.
11 - Critérios de desempate
O júri definiu ainda que em caso de igualdade de classificação, ordenará os candidatos aplicando sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
1) Maior experiência em contexto hospitalar
2) Realização de estágio profissional ou curricular no Serviço de patologia clínica da ULSBA, EPE.
3) Nota final de Licenciatura.
12 - Publicitação:
A listagem dos candidatos admitidos à avaliação curricular será divulgada na página eletrónica da ULSBA e afixada no placard informativo do Serviço de Recursos Humanos.
Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas para a conta de correio eletrónico facultada aquando da candidatura.
13 - Prazo de validade da Bolsa de Recrutamento:
12 meses, a contar da data da divulgação da lista de classificação final, prorrogável, por uma única vez até ao limite de 6 meses.
14 - Elementos do Júri:
Presidente - Alexandra Sofia Rôxo Ferreira, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, na profissão de Análises Clínicas e Saúde Publica da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;
1.ª Vogal Efetivo -Filipe Coelho Florêncio, Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica na profissão de Análises Clínicas e Saúde Publica da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;
2.ª Vogal Efetiva - Lília Filomena Soares Rogado, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, na Profissão de Análises Clínicas e Saúde Publica da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;
Suplentes:
1.ª Vogal Suplente - Cátia Alexandra Medinas Conchinha Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, na profissão de Análises Clínicas e Saúde Publica da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;
2.ª Vogal Suplente - Carina Isabel Martins Mata, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, na profissão de Análises Clínicas e Saúde Publica da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação assim como a grelha classificativa, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
28/04/2026. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Vítor Paixão.
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