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Ato Original
Deliberação n.º 541/2026
Na sequência do estipulado na proposta deliberada em reunião do Conselho de Administração, de 5 de março de 2026, em que o Conselho de Administração deliberou delegar competências nos seus membros, no âmbito dos Recursos Humanos, o Conselho de Administração deliberou, novamente, na reunião de 2 de abril de 2026 uma nova delegação de competências no Presidente, Prof. Doutor Francisco José Palma Maio de Matos e nos Vogais do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Natália Sofia Cláudio António - Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares, Prof.ª Doutora Inês Rosendo Carvalho e Silva, Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde primários, Dr. Carlos Manuel Gregório dos Santos - Vogal Executivo para a área financeira, Dra. Célia Maria Ferreira Tavares Cravo - Vogal Executiva e Enf. António Manuel Marques - Enfermeiro Diretor, que autoriza o seguinte:
1 - O exercício de funções em acumulação com outras funções públicas ou privadas, nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, assegurando a inexistência de incompatibilidades, impedimentos ou conflitos de interesses.
2 - A atualização de categoria profissional, na sequência de procedimento concursal, de Assistente Hospitalar para Assistente Graduado, por obtenção do grau de Consultor, nos termos do regime da carreira especial médica e carreira médica.
3 - A atualização de categoria profissional, na sequência de procedimento concursal, de Assistente Graduado para Assistente Graduado Sénior, nos termos do regime legal da carreira especial médica e carreira médica.
4 - A atualização de posição remuneratória decorrente da obtenção do grau académico de Doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 - A redução do período normal de trabalho por motivo de idade, nos termos legalmente previstos.
6 - A adesão ao regime de dedicação plena, bem como a sua cessação, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro.
7 - Tomar conhecimento dos pedidos de denúncia de contratos de trabalho, desde que previamente validado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas o cumprimento dos respetivos pré-avisos legalmente exigidos, bem como a conformidade formal do processo, para os devidos efeitos legais e administrativos.
A presente delegação de competências produz efeitos desde 14 de janeiro de 2026, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados individualmente desde essa data pelos membros do Conselho de Administração da ULS de Coimbra, E. P. E..
30 de abril de 2026. - A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, Dr.ª Regina Helena Lopes Dias Bento.
319993728
