Relacionados
Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE RIBEIRA SECA
Aviso
Concurso externo de ingresso
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e de harmonia com o meu despacho n.º 1, de 26 de Setembro de 2006, no uso de competência própria, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso externo de ingresso para provimento no quadro de pessoal desta Junta de Freguesia:
Grupo de pessoal auxiliar;
Dois lugares de auxiliar de serviços gerais.
2 - Validade do concurso - é válido para as vagas indicadas e cessa com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 518/99, de 10 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - o definido pelo despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, n.º 80, de 6 de Abril de 1989;
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na Junta de Freguesia da Ribeira Seca, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local, e a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89 e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro.
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/89, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
6.2 - Requisitos especiais - ser detentor da escolaridade mínima obrigatória.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar admissão ao concurso, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia da Ribeira Seca, Grotão Seco, 9850-219 Ribeira Seca CHT, dentro do prazo estabelecido, entregue pessoalmente na referida Junta de Freguesia ou remetido pelo correio com aviso de recepção.
7.2 - Dos requerimentos deverão constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone, se o houver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Lugar a que se candidata, referenciando a publicação do presente aviso (data do Diário da República, número e respectiva série);
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e dos diplomas de cursos de formação profissional e outros;
b) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que satisfaz os requisitos enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
c) Documentos comprovativos da experiência profissional e respectiva duração;
d) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de contribuinte;
e) Curriculum vitae detalhado, de onde constem as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata, a formação complementar e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.
9 - É dispensada a apresentação da documentação referente aos requisitos a que se refere o n.º 6.1, salvo se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um deles.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Avaliação curricular - onde serão avaliadas as habilitações literárias, a formação profissional e a experiência profissional;
12.2 - Prova escrita de conhecimentos - que visa avaliar os conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função;
12.3 - Entrevista profissional de selecção - pública, de acordo com a circular n.º 3/DGAP/2002, emitida pela Direcção-Geral da Administração Pública.
As provas serão valoradas na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final o resultado da média aritmética simples dos resultados alcançados em cada uma das fases.
Prova escrita de conhecimentos:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio - estabelecem o regime de férias faltas e licenças;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
13 - As entrevistas profissionais de selecção terão a duração de trinta minutos, serão cotadas para 20 valores e versarão sobre:
Cultura geral;
Conteúdo funcional;
Apetência e motivação para novos conhecimentos.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema de classificação final, constam do despacho n.º 1, já referido, sendo o mesmo facultado aos legítimos interessados sempre que solicitado e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - A relação de candidatos, a marcação de provas e as listas de classificação serão afixadas no átrio do edifício da Junta de Freguesia da Ribeira Seca e dadas a conhecimento aos concorrentes por ofício registado, sendo a respectiva publicação efectuada nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - De acordo com o n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência, tendo em conta o n.º 2 do artigo 4.º do citado decreto-lei, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - José Artur Silva, chefe da Secção de Atendimento ao Público do município da Calheta.
Vogais efectivos:
Dalva Lora Gomes Amador, animadora sócio-cultural do Centro Social Paroquial de Santo Antão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Joseph Fontes Pereira, presidente da Assembleia de Freguesia da Ribeira Seca.
Vogais suplentes:
Décio Natálio Almada Pereira, presidente da Junta de Freguesia da Ribeira Seca.
Januário Tibério Ávila Faustino, tesoureiro da Junta de Freguesia da Ribeira Seca.
26 de Setembro de 2006. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
1000306476
