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Ato Original
EDA - ELECTRICIDADE DOS AÇORES, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO - SECTORES ESPECIAIS
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Electricidade dos Açores, SA | À atenção de |
| Endereço Rua de Francisco Bettencourt Ataíde, 1 | Código postal 9504-535 |
| Localidade/Cidade Ponta Delgada, São Miguel, Açores | País Portugal |
| Telefone (351) 296202000 | Fax (351) 296202399 |
| Correio electrónico amraposo@eda.pt | Endereço internet (URL) www.eda.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.2) Tipo de contrato de fornecimentos
Compra [ ] Locação [ ] Locação financeira [ ] Locação-venda [ ]
Combinação dos anteriores [ ]
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [ ][ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada do edifício para a nova loja comercial da EDA na cidade da Ribeira Grande - Ilha de São Miguel - Açores.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A presente empreitada consiste na construção de um edifício destinado a comércio e escritórios. O edifício terá 112,16 m2 de área de implantação e 236,04 m2 de área bruta de construção, incluindo uma zona de parqueamento exterior situada no logradouro.
Os trabalhos desenvolvem-se ao nível das especialidades de demolições, fundações e estruturas, redes de águas e esgotos, instalações eléctricas, telecomunicações, segurança, bem como de comportamento térmico e acústico e arranjos exteriores.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
A execução da obra situa-se na Rua de Luís de Camões, concelho da Ribeira Grande, ilha de São Miguel, na Região Autónoma dos Açores.
Código NUTS
PT200.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[3][3].[1][3]-[0] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[2][6].[2][2].[1][0]-[6] [4][5].[2][6].[2][3].[1][0]-[7 ] [4][5].[2][6].[2][5].[2][2]-[6] [4][ 5].[2][6].[2][6].[5][0]-[2] [4][5].[3][1].[0][0].[0][0]-[3] [4][5].[3][3 ].[0][0].[0][0]-[9] [4][5].[4][2].[1][1].[ 3][0]-[4] [4][5].[4][4].[2][1].[1][0]-[1] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
Não aplicável.
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [ ] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
Não aplicável.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [1][0] e/ou em dias [ ][ ][ ] a partir da data da consignação (para obras)
em dias [ ][ ][ ] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O concorrente a quem a empreitada for adjudicada terá de prestar, antes da celebração do contrato, uma caução correspondente a 10% do valor da adjudicação, nos termos dos artigos 112.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a qual será válida até à data da recepção definitiva dos trabalhos
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços nos termos do artigo 18.º do Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, sendo os pagamentos efectuados mensalmente com base na medição dos trabalhos executados de cada espécie com aplicação dos preços unitários.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
a) Poderão apresentar-se a concurso empresas ou agrupamentos de empresas, residentes ou não residentes, sem qualquer modalidade jurídica de associação no momento em que se apresentam a concurso, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício de actividade de empreiteiro de obras públicas.
b) A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis perante o dono da obra pela manutenção da sua proposta, com as legais consequências.
c) Os concorrentes que sejam agrupamentos de empresas deverão, em caso de adjudicação, associar-se em consórcio externo ou agrupamento complementar de empresas, em regime de responsabilidade solidária dos consorciados ou agrupados, entre si, e com o consórcio ou agrupamento.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Os titulares de alvará de empreiteiro geral de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário contendo as seguintes autorizações nos precisos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e de acordo com a Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro, e Portaria n.º 1384/2004, de 5 de Novembro:
Alvará da 1.ª subcategoria da l.ª categoria, da classe correspondente ao valor global da proposta;
Alvará da 1.ª, 2.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª subcategorias da 1.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que se respeitem;
Alvará da 3.ª, 7.ª, 8.ª e 10.ª subcategorias da 4.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que se respeitem;
Alvará da 1.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª e 12.ª subcategorias da 5.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que se respeitem.
b) Os concorrentes não detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas devem apresentar o certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados nos termos previstos no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, por uma das entidades indicadas no n.º 1 do anexo I ao programa de concurso tipo da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro.
Os concorrentes do espaço económico europeu não detentores de alvará de classificação de empreiteiro de obras públicas ou que não apresentem alvará de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovada nos termos do disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, bem como aqueles a que se refere a alínea d) do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 59/99, devem apresentar os documentos indicados no n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99.
c) Outras condições mínimas de carácter técnico, económico e financeiro:
Só serão admitidos os concorrentes, ou líderes de consórcios que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições mínimas de carácter técnico, económico e financeiro.
A avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:
Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor base do concurso;
Adequação do equipamento e ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa a afectar à obra.
Na avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso é feita com base no quadro referência constante da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, em vigor, publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores do quartil inferior previstos nessa portaria, respeitantes aos três últimos exercícios.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
A situação jurídica ou administrativa encontra-se estipulada no artigo 15.5 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
A capacidade económica e financeira encontra-se estipulada no artigo 15.6 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
A capacidade técnica encontra-se estipulada no artigo 15.7 do programa de concurso.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [ ] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.1.2) Justificação para a utilização do procedimento acelerado
Não aplicável.
IV.1.3) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto
IV.1.4) Número de empresas que a entidade adjudicante pretende convidar a apresentar propostas
Número [ ][ ] ou Mínimo [ ][ ] / Máximo [ ][ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
Condição mais vantajosas de preço - (60%), avaliada por:
Preço total - 70%;
Credibilidade e coerência de preços - 30%;
Condição mais vantajosa de prazo - (20%), avaliada por:
Prazo total - (50%);
Dimensionamento dos meios mecânicos e humanos - (50%);
Garantia de boa execução da obra - (20%), avaliada por:
Processos construtivos adoptados e meios disponíveis - (50%);
Adequabilidade do programa de trabalhos às condições locais - (50%).
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso público n.º 14/2006/CINFE.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 500 euros, excluindo IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento
Numerário ou cheque dirigido à EDA - Electricidade dos Açores, SA
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[1][3]/[1][1]/[2][0][0][6] ou [ ][ ][ ] dias a contar do envio do anúncio para o Jornal Oficial da União Europeia ou da sua publicação no Diário da República
Hora 17 horas.
IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados
Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [ ][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que para o efeito estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, nos termos do programa de concurso, devendo aquelas exibir, além da credencial, o respectivo documento de identificação.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [1][4]/[1][1]/[2][0][0][6], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [ ]
Hora 10 horas. Local na morada indicada em 1.1., - dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
Não aplicável.
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Preço base para efeitos de concurso é de 350 000 euros, com exclusão do IVA.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
ANEXO A
1.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
| Organismo Norma - Açores, SA | À atenção de Pedro Miguel Medeiros Vieira Botelho |
| Endereço Rua de José Cordeiro, 6 | Código postal 9500-311 |
| Localidade/Cidade Ponta Delgada, São Miguel, Açores | País Portugal |
| Telefone (351) 296209650 | Fax (351) 296209651 |
| Correio electrónico engenharia@norma-acores.pt | Endereço internet (URL) |
1.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
| Organismo Norma - Açores, SA | À atenção de Pedro Miguel Medeiros Vieira Botelho |
| Endereço Rua de José Cordeiro, 6 | Código postal 9500-311 |
| Localidade/Cidade Ponta Delgada, São Miguel, Açores | País Portugal |
| Telefone (351) 296209650 | Fax (351) 296209651 |
| Correio electrónico engenharia@norma-acores.pt | Endereço internet (URL) |
1.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
| Organismo Norma - Açores, SA | À atenção de Pedro Miguel Medeiros Vieira Botelho |
| Endereço Rua de José Cordeiro, 6 | Código postal 9500-311 |
| Localidade/Cidade Ponta Delgada, São Miguel, Açores | País Portugal |
| Telefone (351) 296209650 | Fax (351) 296209651 |
| Correio electrónico engenharia@norma-acores.pt | Endereço internet (URL) |
3 de Outubro de 2006. - Construção Infra-Estruturas e Equipamentos Construção Civil, o Responsável, Alfredo Manuel de Sousa Raposo.
1000306427
