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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 99/2005. - Considerando que se tornou necessário proceder ao estudo e preparação da alteração das condições da parceria público-privada respeitante ao Sistema de Metro Ligeiro de Superfície do Sul do Tejo;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, criou o regime legal das parecerias público-privadas, e com base no n.º 2 do artigo 14.º foi dado início ao estudo e preparação de uma alteração dos termos e condições daquela parceria:
Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, é constituída a Comissão de Acompanhamento da alteração das condições da parceria público-privada respeitante ao Sistema de Metro Ligeiro de Superfície do Sul do Tejo, que é composta pelos seguintes membros:
a) Em representação do Ministro das Finanças e da Administração Pública:
Dr. Emídio Maria;
Dr. Vítor Baptista de Almeida;
b) Em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
Engenheiro João Maria de Oliveira Martins;
Dr.ª Ana César Machado;
Dr.ª Cristina Pinto Dias.
9 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego.
