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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2226/2005 (2.ª série). - Considerando que, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Administração Pública e do Ministro da Saúde de 20 de Dezembro de 2004, foram aprovadas as condições de lançamento da parceria público-privada relativa ao novo hospital de Braga;
Tendo em conta que se encontra concluída a tramitação prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, e no Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto:
Determina-se que seja autorizado o início do procedimento nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril.
6 de Janeiro de 2005. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira.
