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Ato Original
Aviso n.º 13564/2026/2
1 - Faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. (ULSSM), de 2 de abril de 2026, se encontram abertas as candidaturas, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, para a frequência do Ciclo de Estudos Especiais em Medicina do Adolescente (CEE Medicina do Adolescente) na Unidade de Medicina do Adolescente da Clínica Universitária de Pediatria, Serviço de Pediatria Médica do Departamento de Pediatria da ULSSM.
2 - Número de candidatos a admitir: Três (3).
3 - Deter o título de Especialista em Pediatria.
4 - Requisitos preferenciais: Experiência profissional como Assistente da Especialidade de Pediatria na área da Medicina do Adolescente.
5 - Constituição do júri:
Presidente: Prof.ª Doutora Ana Isabel Lopes;
Vogal efetivo e substituto da Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos: Prof. Doutor Francisco Abecasis;
Vogal efetivo: Prof.ª Doutora Maria Helena Regalo da Fonseca;
Vogal suplente: Dr.ª Maria de Lurdes Côrte-Real;
Vogal suplente: Prof.ª Doutora Sílvia Rute Grilo Freira.
6 - Formalização das candidaturas: As candidaturas serão tratadas confidencialmente e deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Direção do Serviço de Recursos Humanos da ULSSM, a ser enviado no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso de abertura, para o endereço eletrónico: candidaturas@ulssm.min-saude.pt, em formato PDF, até às 23h e 59 minutos do último dia do prazo de entrega das mesmas, contendo obrigatoriamente, em anexo, os documentos seguintes:
a) Fotocópia do documento comprovativo do título de Especialista em Pediatria;
b) Curriculum vitae rubricado, datado e assinado;
c) Fotocópia das declarações comprovativas da experiência profissional quando referidas no curriculum vitae.
7 - Método de seleção:
a) 1.ª Fase: avaliação curricular;
b) 2.ª Fase: Entrevista profissional de seleção.
8 - As listas de candidatos admitidos e a classificação final do CEE Medicina do Adolescente ficarão assentes em ata, a homologar superiormente, e serão publicitadas no Diário da República.
9 - A avaliação de conhecimentos:
9.1 - Avaliação anual - Existirá uma avaliação anual efetuada por três elementos do corpo de docentes e determinada pela média das classificações obtidas na avaliação contínua e na discussão do relatório de atividades, numa escala de 0 a 20. Não é concedido aproveitamento ao médico que obtenha uma classificação inferior a 10 em qualquer dos parâmetros anteriores ou que tenha mais de 10 % de faltas do total dos dias úteis do Ciclo.
9.2 - Avaliação final - Será efetuada mediante prestação de provas públicas curriculares, teóricas e práticas, perante um júri constituído pela Diretora do Departamento de Pediatria, pela Coordenadora do Ciclo de Estudos e um pediatra do corpo docente com diferenciação reconhecida na área e constará de:
a) Discussão do relatório de atividades elaborado pelo candidato;
b) Prova oral teórica de avaliação de conhecimentos;
c) Monografia de investigação clínica (opcional) - equiparação ao 1.º ano de aluno de Doutoramento.
Para a classificação final, contará em partes iguais a média aritmética das avaliações parcelares e o resultado da avaliação final, numa escala de 0 a 20 valores.
9.3 - A aprovação final no CEE Medicina do Adolescente é comprovada por um certificado emitido pela entidade em que aquele foi realizado, homologado pelo Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, publicado em anexo da Portaria 279/2022, de 17 de novembro.
10 - Aos candidatos selecionados que já possuam vínculo a estabelecimento ou Serviços de Saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), é feita em regime de licença sem perda de remuneração, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, publicado em anexo à Portaria n.º 279/2022 de 17/11.
Aos médicos não vinculados ao SNS, esta garantia terá de ser assumida pela entidade de origem.
11 - A frequência do CEE Medicina do Adolescente não confere, só por si, o direito a ingressar em estabelecimento ou serviço público de saúde.
12 - O Ciclo de estudos decorrerá, maioritariamente, no Departamento de Pediatria da ULSSM.
25 de maio de 2026. - A Diretora Interina do Serviço de Recursos Humanos, Sónia Matias.
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