Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 697/2026
Carlos Alberto Mandim Gomes, Presidente da Junta de Freguesia de Airó, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2026, aprovou o Regulamento de Apoio às Famílias e de Incentivo à Natalidade, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 4 de março de 2026, o qual abaixo se transcreve.
27 de maio de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Airó, Carlos Alberto Mandim Gomes.
Nota justificativa
A Freguesia de Airó entendeu por bem elaborar um Regulamento de Apoio às Famílias e de Incentivo à Natalidade, reconhecendo que, no atual contexto socioeconómico, a família constitui um espaço privilegiado de realização pessoal, social e comunitária.
Não obstante o seu papel central na coesão social, a família enfrenta, cada vez mais, limitações significativas ao nível da disponibilidade de recursos, que condicionam o exercício da parentalidade e a decisão de constituir família. Neste quadro, constitui dever das entidades públicas cooperar, apoiar e incentivar a família, reconhecendo o papel insubstituível que esta desempenha na sociedade e no desenvolvimento sustentável do território.
Preâmbulo
Considerando que o aumento do número de crianças inscritas no Jardim de Infância da Freguesia constitui um instrumento de apoio direto às famílias, promovendo a conciliação da vida profissional e familiar, e contribuindo para a formação e desenvolvimento educativo das crianças desde a primeira infância;
Considerando que a maior frequência do Jardim de Infância da Freguesia fortalece o papel da instituição como espaço de socialização, aprendizagem e integração na comunidade, promovendo ao mesmo tempo a fixação de famílias no território, incrementando a vitalidade e a sustentabilidade demográfica da Freguesia;
Considerando que o incentivo à matrícula através de apoios monetários específicos constitui uma medida eficaz para aumentar o número de inscrições e consolidar a rede educativa local, garantindo condições adequadas de funcionamento do Jardim de Infância e de apoio às famílias;
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na Freguesia de Airó, bem como visa fomentar e incentivar a inscrição e a frequência das crianças na educação pré-escolar (jardim de infância) da Freguesia de Airó.
Artigo 3.º
Objetivos
Com as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se promover o aumento da taxa de natalidade na Freguesia de Airó, através da atribuição de benefícios especificamente direcionados para esse fim.
Artigo 4.º
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia de Airó, nos seguintes termos:
a) Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) A quem tem a guarda de facto da criança;
c) A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 5.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
a) Que a criança seja residente na Freguesia de Airó;
b) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na Freguesia de Airó, há pelo menos três meses;
d) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de Airó, há pelo menos três meses.
2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Airó, há pelo menos três meses contados da data de nascimento da criança;
b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
c) Que a criança resida efetivamente com os requerentes.
d) Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Airó o valor do incentivo.
3 - A atribuição do apoio ao Incentivo à matrícula no Jardim de Infância implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
a) Que a criança seja residente na Freguesia de Airó;
b) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na Freguesia de Airó, há pelo menos três meses;
d) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de Airó, há pelo menos três meses.
4 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Airó, há pelo menos três meses contados da data de nascimento da criança;
b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
c) Que a criança resida efetivamente com os requerentes.
d) Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Airó o valor do incentivo.
Artigo 6.º
Valor do Incentivo
1 - A medida de apoio monetário de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um subsídio único, no valor de 200 € (duzentos euros), por cada nascimento, desde que se encontrem reunidas as condições previstas no presente regulamento.
2 - Em caso de nascimentos múltiplos, será atribuído um subsídio correspondente ao número de crianças nascidas.
3 - A medida de apoio monetário de incentivo à matrícula no Jardim de Infância da Freguesia concretiza-se através da atribuição de um subsídio único, no valor de 150 € (cento e cinquenta euros), desde que se encontrem reunidas as condições previstas no presente regulamento.
4 - O apoio referido no número anterior é atribuído uma única vez, no momento da primeira matrícula da criança no Jardim de Infância da Freguesia ou na renovação da matricula para o caso das crianças que frequentam o Jardim de infância no ano letivo de 2025/2026.
Artigo 7.º
Processo de Candidatura
1 - A candidatura deve ser formalizada através de impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Junta da Freguesia de Airó, sita Rua Principal, n.º 405, 4755-282 Airó, entregue, presencialmente na secretaria desta mesma Autarquia Local.
2 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:
a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;
b) Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão dos requerentes e da criança se esta o possuir, ou Cópia da Certidão de Nascimento;
c) Documento comprovativo de residência dos progenitores na área geográfica da Freguesia;
d) Comprovativo do IBAN;
e) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos.
Artigo 8.º
Prazo de Candidatura
O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, até 90 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes.
Artigo 9.º
Análise da Candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta da Freguesia de Airó.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído.
Artigo 10.º
Atribuição do Apoio
1 - Será atribuído o apoio por deliberação do Executivo, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam satisfeitos.
2 - O incentivo será atribuído no prazo máximo de 90 dias após a comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura.
3 - O incentivo será pago através de transferência bancária.
4 - Por motivo de força maior, caso a criança venha a falecer dentro do período de tempo referido no artigo 8.º do presente regulamento, os requerentes receberão de igual modo o incentivo, se à data do infortúnio estiverem reunidas as condições de atribuição previstas no regulamento.
Artigo 11.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de um mês após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta da Freguesia de Airó.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 12.º
Perda do Apoio
1 - Haverá perda de apoio, se se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudarem de residência para outra Freguesia, no mês imediatamente a seguir à comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura;
2 - Haverá perda de apoio, se se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de domicílio fiscal para outra Freguesia, no mês imediatamente a seguir à comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura;
3 - Suspensão imediata do apoio, desde que comprovada a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes.
Artigo 13.º
Direitos da Junta de Freguesia
1 - A Junta da Freguesia de Airó reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem.
2 - O valor indicado no número anterior poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta da Freguesia de Airó.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
ANEXO I
Formulário de Incentivo à Natalidade
![]() |
![]() |
ANEXO II
Formulário de Incentivo à inscrição na educação pré-escolar (jardim de infância)
![]() |
![]() |
(Modelo de)
Declaração sob Compromisso se Honra
![]() |
320005838
