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Ato Original
Aviso n.º 13947/2026/2
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal farmacêutico, carreira especial farmacêutica e carreira farmacêutica, na categoria de farmacêutico assessor (M/F)
Nos termos do Despacho n.º 6187/2025, publicado no Diário da República n.º 105, 2.ª série de 02 de junho de 2025, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Gaia e Espinho, E. P. E., de 30 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal, destinado ao preenchimento dos 6 (seis) postos de trabalho abaixo indicados para a categoria de farmacêutico/a assessor/a, para a constituição jurídica de emprego público, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho:
Referência | Área | N.º postos de trabalho |
|---|---|---|
A | Farmácia Hospitalar | 5 |
B | Análises Clínicas | 1 |
1 - Legislação aplicável - O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 108/2017 e no Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março e pelas Portarias n.º 26 e 27/2019, ambas de 18 de janeiro e ainda no acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, 15/11/2018.
2 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e aberto a todo o pessoal farmacêutico, detentor dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas - Prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Local de Trabalho - O serviço será prestado nas instalações da Unidade Local de Gaia e Espinho (ULSGE), E. P. E., podendo vir a prestar serviço noutras Unidades da ULS e Instituições com as quais venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.
5 - Regime e horário de trabalho - o regime de trabalho a considerar será de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
6 - Remuneração base mensal ilíquida - a remuneração mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor, sem prejuízo da aplicação do artigo 12.º n.º 4 e 13.º n.º 4 do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, respetivamente.
7 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Os farmacêuticos, que integram a carreira especial farmacêutica e carreira farmacêutica (cf. n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, e n.º 2 do artigo 11.º Decreto-Lei n.º 108/2017, ambos de 30 de agosto), providos na categoria de farmacêutico assistente nas áreas de exercício profissional de farmácia hospitalar e análises clínicas, pelo menos, 6 (seis) anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente;
b) Estar inscrito na Ordem dos Farmacêuticos a ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovadas pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas.
8 - Âmbito do Recrutamento: É obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituições do Serviço Nacional de Saúde;
8.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, farmacêuticos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com a Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.
8.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso, farmacêuticos titulares de relação jurídica emprego de contrato individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantêm a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.
8.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, farmacêuticos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho sem termo ao abrigo ao abrigo do Código do Trabalho.
8.4 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento elaborado pelo candidato, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/ Espinho, E. P. E., podendo ser enviadas até às 23:59 horas do último dia do período de candidatura para o endereço: candidaturas@ulsge.min-saude.pt, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número e data do cartão de cidadão/bilhete de identidade, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade categorizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
d) Situação perante os requisitos mencionados na alínea c) do ponto 7 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;
e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
g) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea a) do ponto 9 deste aviso;
10 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da habilitação académica;
b) Fotocópia da cédula profissional válida, emitida pela Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto de trabalho concursado;
d) Documentos comprovativo do vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida;
e) Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sumária das atividades desenvolvidas;
f) Documentos comprovativos de factos relevantes referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
g) Trabalho no âmbito da respetiva área técnico-científica - a entregar no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso de abertura.
10.1 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior, determina a exclusão do candidato do procedimento.
10.2 - Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.3 - Serão excluídos os candidatos que apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 - Métodos de seleção - dando cumprimento ao definido na legislação em vigor são aplicados como métodos de seleção a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico.
11.1 - A prova pública de discussão do trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora atempadamente divulgados aos candidatos, por via eletrónica, para o endereço indicado aquando da respetiva candidatura.
12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da internet da entidade e serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Resultados e ordenação final - a avaliação dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
14 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicados no site da Unidade Local de Gaia e Espinho, E. P. E. e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo, ainda, publicado no Diário da República, 2.ª série, aviso com a informação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
15 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
16 - Prazo de validade - O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
17 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto.
18 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Tratamento de dados pessoais - Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano, após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
20 - Composição e Identificação do júri:
Presidente: Maria Angela Correia Cardoso Ventura - Farmacêutica Assessora da Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.;
1.º Vogal Efetiva: Márcia Nunes Loureiro - Farmacêutica Assessora da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.;
2.º Vogal Efetiva: Graça Maria da Silva Guerreiro Pereira, Farmacêutica Assessora, da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente: Sandra Isabel Silva Queimado - Farmacêutica Assessora da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente: Ana Isabel da Costa Marques Pereira Lino Ferreira, Farmacêutica Assessora da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.;
O primeiro vogal efetivo o substituto do Presidente nas suas ausências e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.
29 de abril de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luis Filipe Ferreira da Cruz Matos.
320007396
