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Ato Original
Regulamento n.º 740/2026
Regulamento de Incentivo à Natalidade “Nascer em Idanha-a-Nova e Alcafozes”
Considerando que a diminuição da natalidade na nossa freguesia é uma realidade que se tem vindo a acentuar.
Considerando que essa diminuição comprometerá o desenvolvimento social e económico do território.
Considerando não terem sido tomadas medidas concretas e relevantes no âmbito social que anteveem ou invertam a situação.
Considerando que surge adotar medidas concretas que de uma forma positiva contribuam para a inversão da situação, salvaguardando o futuro geracional da população da freguesia;
Considerando que o futuro da freguesia passa pelo aumento da natalidade.
Considerando que se revela oportuna a atribuição, por parte desta União das Freguesias, de incentivos à natalidade e fixação na freguesia, no sentido de fomentar o desenvolvimento desta freguesia;
Nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas k) e n) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Assembleia da União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, o seguinte Regulamento:
Artigo 1.º
Objeto
Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivos à natalidade na área da União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes.
Artigo 2.º
Tipologias de apoio
O incentivo consiste na atribuição de uma prestação pecuniária no valor de Quinhentos euros (500€) por nascimento no primeiro ano de vida e trezentos euros (300€) no segundo ano de vida.
Artigo 3.º
Beneficiários
O incentivo previsto no presente regulamento abrange apenas os nascimentos de crianças que estejam integrados em agregados familiares residentes na União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, nascidas a partir do 01 de janeiro de 2024.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
Artigo 5.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo:
Atribuição de uma prestação pecuniária no valor de Quinhentos euros (500€) por nascimento no primeiro ano de vida. Atribuição da prestação pecuniária no e trezentos euros (300€) no segundo ano de vida.
a) Que a criança se encontre registada como natural da União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, ou com registo na Freguesia correspondente à maternidade do nascimento;
b) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes há pelo menos dois anos antes do nascimento da criança;
c) Que a criança resida efetivamente com os progenitores;
d) Que os progenitores se encontrem recenseados na União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, há pelo menos dois anos antes do nascimento da criança;
e) Atribuição da prestação pecuniária no valor de trezentos euros (300€) no segundo ano de vida, será atribuída no mês de dezembro, com a condição de: os progenitores continuem recenseados e residam na União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes.
Artigo 6.º
Requerimento inicial
1 - O procedimento inicia-se com o requerimento de uma das seguintes pessoas:
a) Qualquer dos progenitores com quem a criança comprovadamente resida;
b) Pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
2 - O requerimento inicial será feito em impresso próprio disponibilizado pelos serviços da União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes e será ali entregue presencialmente instruído com os seguintes documentos:
a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade dos requerentes;
b) Contribuinte Fiscal dos requerentes;
c) Certidão de Nascimento da criança;
d) Atestado da Junta de Freguesia, comprovativo da residência dos requerentes e constituição do Agregado Familiar há pelo menos 2 anos;
e) Cartão de eleitor dos requerentes;
Artigo 7.º
Decisão
1 - Recebido o requerimento inicial instruído com os documentos necessários, os serviços procedem à respetiva análise e propõem à União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes:
a) O deferimento do pedido, quando reunidas com condições previstas no regulamento;
b) O indeferimento do pedido, quando não estejam reunidas as condições previstas no regulamento ou tenha sido possível constatar que o requerente prestou falsas declarações.
2 - Caso os serviços identifiquem a falta de qualquer documento essencial para aferir da verificação dos requisitos de atribuição do apoio, antes de propor o indeferimento do pedido, notificam o interessado para, em prazo razoável, apresentar os elementos em falta.
3 - Pretendendo a União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes indeferir o pedido, será o interessado notificado para exercer, querendo, o seu direito de audiência prévia, nos termos legais.
4 - A decisão final da União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes é sempre notificada aos interessados e o apoio deve será atribuído no prazo máximo de 30 dias após a notificação.
Artigo 8.º
Pagamento
O incentivo será pago aos requerentes através de transferência bancária;
Artigo 9.º
Casos omissos
As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da pela União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes;
Artigo 10.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entrará em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
2 - O mesmo deixará de produzir efeitos quando a União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, considerar atingidos os pressupostos que estiveram na origem dos presentes incentivos.
29 de abril de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, João José da Silva Couchinho.
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