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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5200/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 102, de 3 de Maio de 2002, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 20/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 123, de 28 de Maio de 2002, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 119/2003, de 17 de Junho, e atento o preceituado nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa as seguintes competências:
a) Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
d) Autorizar a deslocação em serviço ao estrangeiro de funcionários e agentes, nos termos legais, desde que a mesma tenha cobertura orçamental;
e) Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro;
f) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo custo total não ultrapasse o limite de Euro 1 000 000;
g) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados cujo custo total não ultrapasse o limite de Euro 2 493 985.
2 - Até 30 dias após o fim de cada trimestre, o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa procede ao envio à Direcção-Geral do Ensino Superior de uma relação dos actos praticados ao abrigo das alíneas f) e g) do número anterior.
3 - São ratificados os actos praticados desde 6 de Outubro de 2003 pelo actual presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, no âmbito definido no n.º 1.
12 de Fevereiro de 2004. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
