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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5202/2004 (2.ª série). - 1 - Tornando-se imprescindível assegurar a continuidade dos trabalhos em curso relativos à elaboração da legislação regulamentar da Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural, bem como assegurar, ao nível do meu Gabinete, o acompanhamento das reestruturações orgânicas resultantes dos novos regimes legais relativos à administração directa do Estado e da lei quadro dos institutos públicos, determino que para o efeito, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, o licenciado Carlos Joaquim Pedro Fernandes continue a prestar colaboração no meu Gabinete, pelo prazo de um ano a contar de 1 de Fevereiro de 2004, revogável a todo o tempo.
2 - A remuneração mensal é de Euro 2300, acrescidos de IVA à taxa legal.
30 de Janeiro de 2004. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.
