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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 6764/2005 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade conferida pelo despacho da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo de 18 de Fevereiro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de Março de 2005, sob o n.º 5082/2005, e da deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, de 18 de Fevereiro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de Março de 2005, sob o n.º 307/2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director de serviços de Saúde, licenciado José João Ferreira de Jesus Ricardo, na directora de serviços de Administração Geral, licenciada Raquel Maria Pinto Bacharel Bilé, no chefe da Divisão de Gestão Financeira, licenciado Francisco António Canhão Morais, no chefe da Divisão de Apoio Técnico, licenciado João Pedro Martins de Matos Ventura Rodolfo, e na chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, licenciada Maria José Franco Lebreiro de Aguiar Freitas Martins, da Sub-Região de Saúde de Portalegre, sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:
1.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos;
1.2 - Exarar nos processos que correm pelos respectivos serviços os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal;
1.3 - Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça e às direcções-gerais;
1.4 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos serviços, excepto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Subdelegações no director de serviços de Saúde, licenciado José João Ferreira de Jesus Ricardo, e na directora de serviços de Administração Geral, licenciada Raquel Maria Pinto Bacharel Bilé:
2.1 - Aprovar o plano de férias e suas alterações, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias, nos termos legais;
2.2 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivos de doença;
2.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
2.4 - Conceder as regalias previstas no estatuto do trabalhador-estudante aos funcionários que reúnam as condições necessárias para o efeito, previsto no artigo 148.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho;
2.5 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;
2.6 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, com excepção dos pedidos de comissão gratuita de serviço apresentados por pessoal das carreiras médicas, de enfermagem ou outras em acções de formação cujos custos sejam total ou parcialmente e directa ou indirectamente suportados por entidades autorizadas à introdução ou promoção de medicamentos no mercado, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 100/94, de 19 de Abril, aditado pelo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 48/99, de 16 de Fevereiro;
2.7 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
2.8 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes e títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.9 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até ao limite de Euro1250;
2.10 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro10 000;
2.11 - Autorizar a reposição em prestações de verbas recebidas e não pagas, de acordo com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
2.12 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional do pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos serviços, em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;
2.13 - Autorizar a aquisição de fardamentos, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;
2.14 - Autorizar a actualização de contratos de seguro e de arrendamento, sempre que tal resulte de imposição legal;
2.15 - Praticar todos os actos subsequentes a autorização de despesas, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução das decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;
2.16 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
2.17 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
2.18 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
2.19 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, foram praticados pelos referidos dirigentes.
15 de Março de 2005. - A Coordenadora, Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.
