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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10129/2017
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, alterado pelas Leis n.º 7-A/2016, de 30 de março, e n.º 42/2016, de 28 de dezembro,
Tendo em conta a análise efetuada pela Comissão Certificadora para os Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, que conclui pela procedência do pedido apresentado:
É reconhecida a idoneidade da Lusíadas S. A. em matéria de investigação e desenvolvimento domínio técnico-científico da Ciências da Vida e da Saúde, designadamente na área das Neurociências, Envelhecimento e Doenças Degenerativas.
31 de outubro de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 3 de novembro de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
310900967
