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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 10133/2017
Nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, foram autorizadas as consolidações das mobilidades internas/cedências de interesse público, na categoria aos profissionais infra mencionados:
20 de outubro de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.
310930483
